3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
19171
por fundamento diverso (indefiro os honorários sucumbenciais
consoante a decisão na ADI 5766).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
proferido nos presentes autos (Id. nº c622241 ):
SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2021.
CINTIA YUMI ADACHI
Diretor de Secretaria
PROCESSO TRT/SP No. 1001214-09.2020.5.02.0719
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
19ª VT DE SÃO PAULO - ZONA SUL
Processo Nº RORSum-1001214-09.2020.5.02.0719
Relator
ANA MARIA MORAES BARBOSA
MACEDO
RECORRENTE
AMANDA SANTIAGO BASTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
DANIEL CALIXTO(OAB: 119842/SP)
ADVOGADO
THIAGO BELINSKI CALIXTO
MARTINS(OAB: 436420/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SAO
PAULO - PRODESP
ADVOGADO
RODOLFO MOTTA SARAIVA(OAB:
300702/SP)
ADVOGADO
VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR
HERCULANO DA SILVA(OAB:
420129/SP)
ADVOGADO
JORGE HISSASHI HORI(OAB:
271033/SP)
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES(OAB: 310102/SP)
ADVOGADO
JULIANA PASQUINI
MASTANDREA(OAB: 261665/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SAO
PAULO - PRODESP
ADVOGADO
RODOLFO MOTTA SARAIVA(OAB:
300702/SP)
ADVOGADO
VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR
HERCULANO DA SILVA(OAB:
420129/SP)
ADVOGADO
JORGE HISSASHI HORI(OAB:
271033/SP)
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES(OAB: 310102/SP)
ADVOGADO
JULIANA PASQUINI
MASTANDREA(OAB: 261665/SP)
RECORRIDO
AMANDA SANTIAGO BASTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
DANIEL CALIXTO(OAB: 119842/SP)
ADVOGADO
THIAGO BELINSKI CALIXTO
MARTINS(OAB: 436420/SP)
RECORRIDO
ALTERNATIVA SERVICOS E
TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA
ADVOGADO
ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI(OAB: 153176/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL
LTDA
RECORRENTES: 1. AMANDA SANTIAGO BASTOS DE
CARVALHO
2. COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
DE SÃO PAULO - PRODESP
RECORRIDOS: 1. AMANDA SANTIAGO BASTOS DE
CARVALHO
2. ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL
LTDA.
3. COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
DE SÃO PAULO - PRODESP
Dispensada a apresentação de relatório, nos termos do artigo 852-I
da CLT.
VOTO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
Pressupostos de admissibilidade
Conheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos
de admissibilidade (tempestividade observada - Id. nº fb3357f, e
regular a representação processual - Id. nº 9561a30).
1. Responsabilidade subsidiária/solidária da segunda
reclamada.
Insurge-se a recorrente em face da r. decisão de 1º grau que julgou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173621