3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
MARCIA AQUINO REIS DA
CRUZ(OAB: 113195/SP)
M.D.A.
MARCIA AQUINO REIS DA
CRUZ(OAB: 113195/SP)
F.A.D.O.
MARCIA AQUINO REIS DA
CRUZ(OAB: 113195/SP)
13321
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP
AGRAVANTE:
ALESSANDRA CRISTINA LAVADO (terceira)
AGRAVADA: MÁRCIA PAULA DO NASCIMENTO
(exequente)
RELATORA: KYONG MI LEE
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2cb3fa.
EMENTA
Processo Nº AP-1000139-80.2017.5.02.0446
Relator
KYONG MI LEE
AGRAVANTE
A.M.D.P.
ADVOGADO
ARTHUR DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 341746/SP)
ADVOGADO
MOACIR FERREIRA(OAB:
121191/SP)
AGRAVADO
M.C.R.C.L.M.
ADVOGADO
MARCIA AQUINO REIS DA
CRUZ(OAB: 113195/SP)
AGRAVADO
M.D.A.
ADVOGADO
MARCIA AQUINO REIS DA
CRUZ(OAB: 113195/SP)
AGRAVADO
F.A.D.O.
ADVOGADO
MARCIA AQUINO REIS DA
CRUZ(OAB: 113195/SP)
EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO PELO DEVEDOR. NÃO
CABIMENTO. Os embargos de terceiro devem ser manejados, em
regra, por aquele que não é integrante do polo passivo da execução
(CPC, art. 674), sendo certo que ao devedor a lei atribui a
possibilidade de opor embargos à execução (CLT, art. 844).
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- F.A.D.O.
Inconformada com a sentença que extinguiu seus embargos de
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 13419cf.
Processo Nº AP-1000351-32.2021.5.02.0262
Relator
KYONG MI LEE
AGRAVANTE
ALESSANDRA CRISTINA LAVADO
ADVOGADO
PATRICIA COSTA DANTAS
TRINDADE(OAB: 447588/SP)
AGRAVADO
MARCIA PAULA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JACQUELINE DA SILVA
MARCOLIN(OAB: 380299/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA GATSCHNIGG
MEDEIROS(OAB: 320397/SP)
terceiro sem resolução do mérito (Id. afe62fd, embargos
declaratórios rejeitados, Id. 2d8f826), cujo relatório adoto, agrava de
petição a terceira embargante ALESSANDRA CRISTINA
LAVADO (Id. 42442a6), pretendendo sua exclusão da lide.
Contraminuta (Id. e5e7de9).
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA CRISTINA LAVADO
Presentes os pressupostos recursais, conheço.
PODER JUDICIÁRIO
Irreparável a decisão agravada que afastou a condição de terceira
JUSTIÇA DO
da ora agravante, ALESSANDRA CRISTINA LAVADO, consignando
que esta compõe o polo passivo desde a fase de conhecimento, na
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
qual foi revel, e extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos
proferido nos presentes autos (Id. nº 94dced9):
termos do art. 485, VI, do CPC, por ilegitimidade ativa (Id. afe62fd):
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - 10ª
"... em que pesem as alegações efetuadas, a embargante figura
TURMA
no polo passivo dos autos principais, nos quais não se
manifestou nem apresentou defesa à época própria, sendo, em
Processo TRT/SP nº 1000351-32.2021.5.02.0262
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consequência, decretada sua 'revelia', e em seguida, proferida