3396/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022
Cite(m)-se. Intime(m)-se.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de janeiro de 2022.
IEDA REGINA ALINERI PAULI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001281-51.2020.5.02.0467
RECLAMANTE
VERONICA CRISTINA ALVES DE
LIMA SILVA
ADVOGADO
ANGELO JOSE MORENO(OAB:
137500-D/SP)
ADVOGADO
MONICA APARECIDA
MORENO(OAB: 125091-D/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO METODISTA DE ENSINO
SUPERIOR - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO ALEXANDRE GOMES
DE FRANCO(OAB: 99168/MG)
ADVOGADO
ROBERTA CHELOTTI(OAB:
288418/SP)
12121
Processo Nº ATSum-1000309-81.2020.5.02.0467
RECLAMANTE
DOMINGOS MOREIRA ALVES
ADVOGADO
MAIR FERREIRA DE ARAUJO(OAB:
163738/SP)
RECLAMADO
D. J. SANTOS CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
RICARDO BARBIRATO(OAB:
345149/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS MOREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5be9c0
- VERONICA CRISTINA ALVES DE LIMA SILVA
proferido nos autos.
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Considerando o montante depositado em Juízo, determino a
JUSTIÇA DO
liberação ao reclamante do valor depositado em 14/12/21.
Do depósito efetivado aos 12/01/22,autorizo a transferência das
contribuições previdenciárias ao INSS (cota do empregador de R$
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad282b
12,64 e cota do empregado de R$ 11,05) e a liberação do saldo
remanescente ao autor, ocasião em que seu crédito estará quitado.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do
Cumpra-se o despacho de id: ed5a157.
Dados bancários da parte autora no id: 6db2142.
Ciência às partes. Decorrido o prazo para eventual manifestação,
Trabalho.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de janeiro de 2022.
PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA
cumpra-se.
Nada pendente, arquivem-se, registrando-se baixa definitiva.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de janeiro de 2022.
IEDA REGINA ALINERI PAULI
Juíza do Trabalho Titular
Vistos.
pem
As decisões proferidas pelo STJ e pela justiça do Rio Grande do Sul
demonstram que o feito deve prosseguir neste Juízo.
Em homenagem ao princípio do devido processo legal, antes de
deliberar quanto ao cabimento das medidas expropriativas
requeridas pelo autor, defiro à executada o prazo de 15 dias para
pagamento voluntários dos valores devidos, nos termos do artigo
Processo Nº ATSum-1000309-81.2020.5.02.0467
RECLAMANTE
DOMINGOS MOREIRA ALVES
ADVOGADO
MAIR FERREIRA DE ARAUJO(OAB:
163738/SP)
RECLAMADO
D. J. SANTOS CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
RICARDO BARBIRATO(OAB:
345149/SP)
523 do CPC, sem aplicação da multa ali prevista.
Intimado(s)/Citado(s):
Int.
- D. J. SANTOS CONSTRUCOES - EIRELI - ME
....
Cite(m)-se. Intime(m)-se.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de janeiro de 2022.
IEDA REGINA ALINERI PAULI
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177182
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO