3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
5671
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1001519-47.2020.5.02.0604
RECLAMANTE
MARIA DA PENHA BEZERRA
ADVOGADO
NATHALIA MARIA SANTOS
MENDES(OAB: 416127/SP)
RECLAMADO
SINGULAR GESTAO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS LOLI JUNIOR(OAB:
269387/SP)
ADVOGADO
JULIA GUIMARAES FERREIRA
PINTO(OAB: 428768/SP)
ADVOGADO
JOAO VITOR BARBOSA(OAB:
247719/SP)
ADVOGADO
DEBORA CRISTIANE STAIGER(OAB:
379631/SP)
TERCEIRO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53fa4ba
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ALESSANDRO
ROBERTO COVRE, submetendo-o à v. elevada apreciação.
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO/SP, 26 de janeiro de 2022.
- MARIA DA PENHA BEZERRA
EDUARDO BORGES LIMA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1. DA TUTELA DA EVIDÊNCIA
Pretende o reclamante a concessão de tutela da evidência a fim de
que a reclamada efetue sua reintegração ao trabalho, com o
INTIMAÇÃO
pagamento dos salários vencidos e vincendos, com os reflexos no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ce308
13º salário, férias + 1/3 e depósito do FGTS.
proferido nos autos.
Note-se que a questão não pode ser resolvida em sede de tutela da
CONCLUSÃO
evidência.
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do
Não obstante os argumentos trazidos na inicial, não é possível,
Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ALESSANDRO
neste momento, verificar com segurança, em cognição sumária, a
ROBERTO COVRE, submetendo-o à v. elevada apreciação.
veracidade das alegações do autor.
SAO PAULO/SP, 26 de janeiro de 2022.
Pelos motivos expostos, indefiro, por ora, o pedido de tutela da
THIAGO DA COSTA CAIXETA
evidência, por ausentes os requisitos do art. 311 do CPC/2015,
DESPACHO
sendo imprescindível o contraditório para deslinde da controvérsia.
Em homenagem ao princípio da conciliação que norteia a Justiça do
Trabalho, determino a remessa dos autos ao CEJUSC-Leste, para
2. DA AUDIÊNCIA VIRTUAL
tratativas de acordo.
Em cumprimento às disposições regulamentares previstas na
Não havendo acordo, voltem conclusos.
Portaria CR nº 06/2020 do E. TRT2, alterada pelas Portarias CR nº
SAO PAULO/SP, 26 de janeiro de 2022.
07/2020 e CR nº 05/2021, também do E. TRT2, no Ato
ALESSANDRO ROBERTO COVRE
Juiz do Trabalho Substituto
ConjuntoCSJT GP/VP e CGJT nº 006, de 04 de maio 2020e na
Resolução nº 354 do CNJ, atos normativos que autorizam e
disciplinam os aspectos legais, procedimentais e operacionais para
Processo Nº ATOrd-1000074-23.2022.5.02.0604
RECLAMANTE
JERONIMO JOSE NETO
ADVOGADO
MAURO TAVARES CERDEIRA(OAB:
117756/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECLAMADO
ETHICS SERVICOS DE VIGILANCIA
E SEGURANCA LTDA.
a realização de audiências por videoconferência, considerando,
ainda, o que dispõem os arts. 193 e 236, § 3º do Código de
Processo Civil - admissão estabelecida em lei da prática de atos
processuais por meio digital - e tendo em vista, por fim, os objetivos
precípuos de prevenir a saúde de todos com relação ao contágio
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO JOSE NETO
pelo novo coronavírus, conferir maior racionalidade e eficiência na
prestação dos serviços, além de garantir, de forma ampla e
irrestrita, o acesso à justiça, é designada, neste processo, sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177485