3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA
JUNIOR(OAB: 144186/SP)
FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI(OAB: 261232/SP)
BG LESTE PETROLEO LTDA
ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA
JUNIOR(OAB: 144186/SP)
FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI(OAB: 261232/SP)
POSTO DE SERVICO BELVEDERE
LTDA
ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA
JUNIOR(OAB: 144186/SP)
FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI(OAB: 261232/SP)
'' BG NORTE PETROLEO LTDA ''
ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA
JUNIOR(OAB: 144186/SP)
FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI(OAB: 261232/SP)
9340
fundamentação.
Na forma da lei, os juros de mora, desde a distribuição do feito e a
correção monetária, considerada como época própria o mês
subsequente ao da prestação de serviços em se tratando de
salários (Súmula 381 do TST), ou, a da exigibilidade de cada
parcela.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma do Provimento
03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e da Instrução
Normativa nº 1.500/2014.
Custas da ação pela reclamada calculadas sobre o valor da
Intimado(s)/Citado(s):
condenação, ora estimado em R$ 20.000,00, no montante de R$
- WILLIAM MACEDO DE SA COSTA
400,00.
Sentença publicada na forma da Súmula 197 do C. TST e do
PODER JUDICIÁRIO
parágrafo 2º do artigo 851 da CLT. Cientes.
JUSTIÇA DO
Nada mais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27fbb04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Documento assinado digitalmente.
JOSÉ CELSO BOTTARO
Juiz Titular do Trabalho
DISPOSITIVO
JOSE CELSO BOTTARO
Do exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos julga
Juiz do Trabalho Titular
PROCEDENTE EM PARTE as pretensões de WILLIAM MACEDO
DE SÁ COSTA em face de BG LESTE PETRÓLEO LTDA, BG
NORTE PETRÓLEO LTDA, BG SUL PETRÓLEO LTDA e POSTO
DE SERVIÇOS BELVEDERE LTDA, para condená-las a pagar ao
reclamante, atentando aos limites da inicial: horas extras e reflexos;
tudo nos termos da fundamentação, observados os seus
parâmetros e a compensação reconhecida, a ser apurado em
regular liquidação de sentença. Gratuidade deferida.
Condeno a parte reclamada a pagar honorários advocatícios em
favor do(a) patrono(a) da parte autora, os quais, de acordo com os
critérios do § 2º do artigo 791-A da CLT, fixo no patamar de 5% do
valor do crédito bruto da parte reclamante que se apurar em
liquidação. Não cabe honorários sucumbenciais pelo autor, uma vez
que é ele beneficiário da Justiça Gratuita, diante da declaração de
inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, pelo STF, no
julgamento da ADI 5.766/DF pelo STF em sessão realizada em
Processo Nº ATOrd-1001020-69.2020.5.02.0311
RECLAMANTE
WILLIAM MACEDO DE SA COSTA
ADVOGADO
DANILO SCHETTINI RIBEIRO
LACERDA(OAB: 339850/SP)
RECLAMADO
BG SUL PETROLEO LTDA
ADVOGADO
ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA
JUNIOR(OAB: 144186/SP)
ADVOGADO
FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI(OAB: 261232/SP)
RECLAMADO
BG LESTE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA
JUNIOR(OAB: 144186/SP)
ADVOGADO
FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI(OAB: 261232/SP)
RECLAMADO
POSTO DE SERVICO BELVEDERE
LTDA
ADVOGADO
ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA
JUNIOR(OAB: 144186/SP)
ADVOGADO
FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI(OAB: 261232/SP)
RECLAMADO
'' BG NORTE PETROLEO LTDA ''
ADVOGADO
ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA
JUNIOR(OAB: 144186/SP)
ADVOGADO
FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI(OAB: 261232/SP)
20/10/2021.
Intimado(s)/Citado(s):
FGTS, multa constitucional de 40% e ofícios nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177485
- '' BG NORTE PETROLEO LTDA ''