3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
DINARTE PECANHA PINHEIRO(OAB:
81096/SP)
INSTITUTO HYGIA SAUDE E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RAFAEL CAVALCANTI DE
OLIVEIRA(OAB: 320197/SP)
MUNICIPIO DE BARUERI
PAULO ADOLFO WILLI(OAB:
107584/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
8264
RECLAMANTE
ADVOGADO
MARIANA DA COSTA LEO PECANHA
DINARTE PECANHA PINHEIRO(OAB:
81096/SP)
INSTITUTO HYGIA SAUDE E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RAFAEL CAVALCANTI DE
OLIVEIRA(OAB: 320197/SP)
MUNICIPIO DE BARUERI
PAULO ADOLFO WILLI(OAB:
107584/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DA COSTA LEO PECANHA
- INSTITUTO HYGIA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170f83b
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170f83b
CONCLUSÃO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
Trabalho de Barueri/SP.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
BARUERI/SP, data abaixo.
Trabalho de Barueri/SP.
THIAGO ALCANTARA ALMEIDA
BARUERI/SP, data abaixo.
DESPACHO
THIAGO ALCANTARA ALMEIDA
DESPACHO
Recebo os presentes autos do E.TRT.
Inicialmente, e considerando-se seu dever de cooperação e sua
Recebo os presentes autos do E.TRT.
obrigação de atender ao comando judicial, determino que se intime
Inicialmente, e considerando-se seu dever de cooperação e sua
a reclamada para que, em 8 dias, apresente a conta de liquidação,
obrigação de atender ao comando judicial, determino que se intime
que deve envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do
a reclamada para que, em 8 dias, apresente a conta de liquidação,
imposto de renda, sob pena de nomeação de perito contábil às suas
que deve envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do
expensas e preclusão, sem prejuízo do enquadramento da omissão
imposto de renda, sob pena de nomeação de perito contábil às suas
como ato atentatório à dignidade da justiça.
expensas e preclusão, sem prejuízo do enquadramento da omissão
Saliente-se, ainda, que, caso se constate a apresentação de
como ato atentatório à dignidade da justiça.
cálculos em flagrante desacordo com o julgado, a reclamada será
Saliente-se, ainda, que, caso se constate a apresentação de
considerada como litigante de má-fé.
cálculos em flagrante desacordo com o julgado, a reclamada será
Recomenda-se que a conta de liquidação seja apresentada na
considerada como litigante de má-fé.
forma do disposto no art. 22, parágrafo 7º da Resolução CSJT
Recomenda-se que a conta de liquidação seja apresentada na
nº185, de 24/03/2017, com a redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG
forma do disposto no art. 22, parágrafo 7º da Resolução CSJT
nº 146/2020 de 17/12/2020: "...Os cálculos juntados pelos demais
nº185, de 24/03/2017, com a redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG
usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério
nº 146/2020 de 17/12/2020: "...Os cálculos juntados pelos demais
dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc”
usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério
exportado pelo PJe-Calc...”.
dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc”
BARUERI/SP, 26 de janeiro de 2022.
exportado pelo PJe-Calc...”.
AMANDA BRAZACA BOFF
Juíza do Trabalho Substituta
BARUERI/SP, 26 de janeiro de 2022.
AMANDA BRAZACA BOFF
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1001385-58.2017.5.02.0205
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177569