3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13542
RICHARD WILSON JAMBERG
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001619-89.2016.5.02.0491
RECLAMANTE
ROSANE RIBEIRO BENJAMIM
ADVOGADO
ROSANGELA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 304258/SP)
RECLAMADO
ROSANE RITA VAZ DE AZEVEDO
RECLAMADO
HELIANTHUS LOCAÇÕES E
SERVIÇOS
RECLAMADO
HELIANTHUS LOCACOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RECLAMADO
AMADEU DALIA NETO
ADVOGADO
RUBENS PEREIRA FEICHAS
NETTO(OAB: 95868/MT)
RECLAMADO
HELIANTHUS ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA - EPP
RECLAMADO
COLEGIO HELIANTHUS
RECLAMADO
CLAUDIA VAZ CARENZI
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Processo Nº ATOrd-1000285-15.2019.5.02.0491
RECLAMANTE
DANIEL GUSMAO DOS SANTOS
ADVOGADO
ODAIR ALVES(OAB: 336801-D/SP)
RECLAMADO
SHOPING DO BOI CARNES E
ROTISSERIE LTDA
ADVOGADO
FABIANO SOUZA DA CRUZ(OAB:
242988/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GUSMAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c144f
- ROSANE RIBEIRO BENJAMIM
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho de Suzano/SP.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a409a
proferido nos autos.
Vistos.
CONCLUSÃO
Manifestação Id e292147 :
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Suzano/SP.
Primeiramente, intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de
48 horas, a regularidade do acordo entabulado entre as partes.
DESPACHO
Inerte, fica desde já determinado o prosseguimento da execução,
através dos convênios eletrônicos, nos termos dos artigos 6º-A e 6ºB, do Provimento GP/CR nº 07/2015, notadamente as pesquisas
Vistos.
SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB.
Ofício Id 8f771ba :
Frustradas todas as diligências acima determinadas, proceda-se
ainda ao protesto extrajudicial do título judicial exequendo,
Ciência ao reclamante, ao qual é dado, a qualquer momento, indicar
abrangendo a totalidade do quantum debeatur fixado em sentença
outros meios para prosseguimento da execução, se assim entender
de liquidação, através de comunicação eletrônica junto ao
lhe ser mais favorável.
Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca, abrangendo as
Intime-se.
pessoas física e jurídica, bem como promova-se a inscrição no
BNDT (art. 642-A da CLT).
Para tal desiderato, expeça-se a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para registro do protesto do título judicial.
SUZANO/SP, 07 de março de 2022.
Na certidão de crédito trabalhista, deverá ser informada a conta
RICHARD WILSON JAMBERG
judicial vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto
Juiz do Trabalho Titular
de Títulos proceda à transferência dos valores porventura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179307