3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2951
Posto isso, rejeito os pedidos formulados porELEN ALVES DOS
INTIMAÇÃO
SANTOS, em face deBANCO ORIGINAL S/A e ORIGINAL APP
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320b408
LTDA., julgando IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista para
proferida nos autos.
absolver as Reclamadas de todo o postulado na petição inicial.
CONCLUSÃO
Custas (2%) e honorários advocatícios (10%) pela Reclamante,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara
calculadas sobre R$329.764,00, valor dado à causa.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Intimem-se.
SAO PAULO, data abaixo.
FERNANDA BETTINI CLASEN
ROGERIA DO AMARAL
Juíza do Trabalho Titular
DECISÃO
Vistos.
Considerando que o recurso adesivo apresentado pelo reclamante
sob id. dd32c71, beneficiário da Justiça Gratuita e, portanto, isento
de custas, é tempestivo e encontra-se subscrito por advogado
Processo Nº ATOrd-1000278-29.2021.5.02.0046
RECLAMANTE
ELEN ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669/SP)
RECLAMADO
BANCO ORIGINAL S/A
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECLAMADO
ORIGINAL APP LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
regularmente constituído nos autos, processe-se.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT com as
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ORIGINAL S/A
- ORIGINAL APP LTDA.
cautelas devidas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2022.
ROGERIA DO AMARAL
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000278-29.2021.5.02.0046
RECLAMANTE
ELEN ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669/SP)
RECLAMADO
BANCO ORIGINAL S/A
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECLAMADO
ORIGINAL APP LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085f818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Posto isso, rejeito os pedidos formulados porELEN ALVES DOS
SANTOS, em face deBANCO ORIGINAL S/A e ORIGINAL APP
LTDA., julgando IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista para
absolver as Reclamadas de todo o postulado na petição inicial.
Custas (2%) e honorários advocatícios (10%) pela Reclamante,
Intimado(s)/Citado(s):
calculadas sobre R$329.764,00, valor dado à causa.
- ELEN ALVES DOS SANTOS
Intimem-se.
ROGERIA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085f818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180974
Processo Nº ATOrd-0001560-32.2015.5.02.0046
RECLAMANTE
LUIS EDUARDO PEIXOTO
FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO GABRIEL MANSOR(OAB:
162708/SP)
RECLAMADO
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM TELECOMUNICACAO
LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL