3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
PAULA GONZALEZ DE BRITO PINTO
Servidor
6212
Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do
presente decisum.
Processo Nº ATOrd-1000779-72.2021.5.02.0081
RECLAMANTE
CONCEICAO APARECIDA QUIRINO
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA LAURENCIO DE
MATOS(OAB: 394395/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DOS ROTARY CLUBS
DO DISTRITO 4590 DE ROTARY
INTERNATIONAL
RECLAMADO
ASSOCIACAO DISTRITAL DE
ROTARIANOS-ADR 4563
ADVOGADO
CRISOSTOMO CHAGAS(OAB:
97567/SP)
RECLAMADO
Expro Brasil Intercâmbio Internacional
de Jovens
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DISTRITAL DE ROTARIANOS-ADR 4563
Intime-se as partes.
KAROLINE SOUSA ALVES DIAS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000779-72.2021.5.02.0081
RECLAMANTE
CONCEICAO APARECIDA QUIRINO
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA LAURENCIO DE
MATOS(OAB: 394395/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DOS ROTARY CLUBS
DO DISTRITO 4590 DE ROTARY
INTERNATIONAL
RECLAMADO
ASSOCIACAO DISTRITAL DE
ROTARIANOS-ADR 4563
ADVOGADO
CRISOSTOMO CHAGAS(OAB:
97567/SP)
RECLAMADO
Expro Brasil Intercâmbio Internacional
de Jovens
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO APARECIDA QUIRINO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d713f
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
III – CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de declaração
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d713f
opostos por CONCEIÇÃO APARECIDA QUIRINO DE MELO,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
nos autos da reclamação trabalhista que move em face de EXPRO
BRASIL INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS,
III – CONCLUSÃO
ASSOCIACAO DISTRITAL DE ROTARIANOS-ADR 4563 e
ASSOCIACAO DOS ROTARY CLUBS DO DISTRITO 4590 DE
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de declaração
ROTARY PAIGNITNEAR_NCAATPIAO_NPAR,edecidocorrigir a
opostos por CONCEIÇÃO APARECIDA QUIRINO DE MELO,
sentença supra, para fazer constaras seguintes redações, com
nos autos da reclamação trabalhista que move em face de EXPRO
efeito modificativo no julgado:
BRASIL INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS,
ASSOCIACAO DISTRITAL DE ROTARIANOS-ADR 4563 e
ASSOCIACAO DOS ROTARY CLUBS DO DISTRITO 4590 DE
“fixo os honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da
ROTARY PAIGNITNEAR_NCAATPIAO_NPAR,edecidocorrigir a
reclamante, no importe de 5% (cinco por cento), sobre o
sentença supra, para fazer constaras seguintes redações, com
proveito econômico obtido nas condenações.”
efeito modificativo no julgado:
“Por serem habituais, deverão integrar a remuneração da
reclamante para todos os efeitos, para refletir em descanso semanal
“fixo os honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da
remunerado (Súmula 172 do TST), aviso prévio, 13º salário, férias
reclamante, no importe de 5% (cinco por cento), sobre o
acrescidas do terço constitucional e FGTS e multa de 40%”.
proveito econômico obtido nas condenações.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182232