3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ANDREIA REGINA SIROTO
DINIZ(OAB: 381891/SP)
5722
Multa de 50% sobre o valor devido, em caso de inadimplemento.
Ao receber o valor avençado, a reclamante outorgará à reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
- BOI DE MINAS COMERCIO DE CARNES EIRELI
plena e irrevogável quitação quanto ao objeto do presente processo,
bem como extinto o contrato de trabalho, para mais nada se
reclamar.
HOMOLOGO O ACORDO, nos termos avençados pelas partes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
para que surta os efeitos legais, valendo como decisão
irrecorrível, salvo para a Previdência Social, quanto às
contribuições que lhe forem devidas.
INTIMAÇÃO
Fica determinado que a manifestação nos autos se dará apenas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f963f3
na hipótese de inadimplemento, uma vez que o silêncio
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
implicará quitação, contados 10 dias após o vencimento da
última parcela.
LUCIANA CUTI DE AMORIM
Juíza do Trabalho Titular
Recolhimentos fiscais e previdenciários, em havendo, ficarão a
cargo da reclamada.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 120,00, calculadas
Processo Nº ATSum-1000016-22.2022.5.02.0086
RECLAMANTE
ATAIDE APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO COMMENALE(OAB:
360961/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO ITAPARICA
ADVOGADO
CLAUDIA CAROLINA ALBERES
KANNO(OAB: 230072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
sobre R$ 6.000,00, dispensado na forma da lei.
Dispensada manifestação da União (Seguridade Social).
Retire-se da pauta.
Após, cumpridas as determinações suso, dê-se baixa e arquivem-se
os autos.
INTIME-SE AS PARTES.
- CONDOMINIO EDIFICIO ITAPARICA
CUMPRA-SE.
São Paulo, na data supra.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Assinatura Digital - em conformidade com a Lei n. 11.419/2006)
LUCIANA CUTI DE AMORIM
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74dae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes a MMª. Juíza do Trabalho.
São Paulo, em 10 de maio de 2022.
Vistos e apreciados…
As partes, ATAIDE APARECIDO DA SILVA (reclamante) e
Processo Nº ATSum-1000016-22.2022.5.02.0086
RECLAMANTE
ATAIDE APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO COMMENALE(OAB:
360961/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO ITAPARICA
ADVOGADO
CLAUDIA CAROLINA ALBERES
KANNO(OAB: 230072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAIDE APARECIDO DA SILVA
CONDOMINIO EDIFICIO ITAPARICA (reclamada), juntam aos
autos expediente noticiando acordo realizado entre si em que,
CONCILIADOS, pagara a reclamada ao reclamante a importância
PODER JUDICIÁRIO
líquida de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), na forma, termos e prazos
JUSTIÇA DO
alinhavados no ID.f450a16.
As partes discriminam as verbas no ID.f450a16, a saber: aviso
prévio indenizado, indenização de férias vencidas, e indenização
INTIMAÇÃO
civil.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74dae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182421