3481/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9095
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fba3ab
MAURO SCHIAVI
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Titular
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Cajamar/SP.
CAJAMAR/SP, data abaixo.
PATRICIA MARTINS SANT ANNA
Processo Nº ATOrd-1001043-96.2017.5.02.0221
RECLAMANTE
EDNELIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
360281/SP)
RECLAMADO
JSP RECICLAGEM EIRELI - ME
ADVOGADO
WALDIRENE LEITE MATTOS(OAB:
123098/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- EDNELIA DE OLIVEIRA SANTOS
Vistos.
Para cumprimento da perícia determinada em audiência, nomeio o
perito Luiz Carlos Valente Leorpardi, para entrega do laudo em 30
PODER JUDICIÁRIO
dias.
JUSTIÇA DO
Ciência às partes.
CAJAMAR/SP, 26 de maio de 2022.
MAURO SCHIAVI
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d115291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATOrd-1000102-44.2020.5.02.0221
RECLAMANTE
MARCIO JOSE DAS NEVES
ADVOGADO
OSIEL BORGES DE SOUZA(OAB:
302871/SP)
RECLAMADO
BRAMA MATERIAIS PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
TANIA TRAJANO DA CRUZ(OAB:
341930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA
MAURO SCHIAVI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000102-44.2020.5.02.0221
RECLAMANTE
MARCIO JOSE DAS NEVES
ADVOGADO
OSIEL BORGES DE SOUZA(OAB:
302871/SP)
RECLAMADO
BRAMA MATERIAIS PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
TANIA TRAJANO DA CRUZ(OAB:
341930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MARCIO JOSE DAS NEVES
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a20b8d
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a20b8d
Pelo exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por MARCIO JOSE DAS NEVES em face de BRAMA MATERIAIS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
PARA CONSTRUCOES LTDA, para o fim de, nos termos da
fundamentação supra, absolver a reclamada dos pedidos.
Custas pelo reclamante, no importe de R$3.839,45, calculadas
sobre o valor da causa de R$191.972,65, das quais fica isento.
Pelo exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por MARCIO JOSE DAS NEVES em face de BRAMA MATERIAIS
PARA CONSTRUCOES LTDA, para o fim de, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183209