3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10382
economia e celeridade, com esteio no artigo 525, § 1º, III, §§ 12 e
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
14, do CPC, e, ainda, na decisão proferida no julgamento da ADI nº
para condenar a ré a pagar ao autor(a), com juros e correção
2418 – DJE de 17/11/2016 -, considerando que o presente feito
monetária, o que se fizer apurado em liquidação, respeitada a
ainda se encontra na fase de conhecimento, qualquer alteração na
fundamentação e a prescrição das parcelas vencidas anteriormente
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito das
a 04/05/2016, a título de adicional de insalubridade em grau médio
ações já mencionadas, deverá ser observada na fase de liquidação,
(20% sobre o salário-mínimo) e reflexos em horas extras, adicional
em razão da eficácia vinculante e erga omnes própria dos acórdãos
noturno, 13º salários, férias acrescidas do terço, aviso prévio e
proferidos nas ações de controle concentrado de
FGTS + 40%.
constitucionalidade.
Custas pela ré sobre o valor da condenação de R$ 13.200,00, no
7. INSS e IR. A parcela deferida tem natureza indenizatória e,
importe de R$ 264,00.
portanto, não sofre incidência do imposto de renda, nem constitui
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao autor
base de cálculo de contribuições previdenciárias.
Honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor à razão de
Dispositivo:
15% sobre o valor da liquidação.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da ré, em
para condenar a reclamada a pagar à autora, com juros e correção
10 dias, nos termos da Súmula n. 368 do TST e do artigo 12-A da
monetária, o que se fizer apurado em liquidação, respeitada a
Lei n. 7713/88.
fundamentação, a título de devolução de descontos (R$ 2.534,02).
Honorários periciais a cargo da ré no importe de R$ 3.500,00.
Custas pela reclamada sobre o valor da condenação de R$
Publicada em audiência. Data Supra. Cumpra-se.
2.534,02, no importe de R$ 50,68.
Intimem-se as partes.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor à razão de
FABIO AUGUSTO BRANDA
15% sobre o valor da liquidação.
Juiz do Trabalho Titular
Publicada em audiência. Data supra. Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
FABIO AUGUSTO BRANDA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000358-98.2021.5.02.0302
RECLAMANTE
AIRTON SANTANA
ADVOGADO
NELSON ESTEFAN JUNIOR(OAB:
129216/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
PERITO
GUILHERME PELEGRINO NARDI
Processo Nº ATOrd-1000358-98.2021.5.02.0302
RECLAMANTE
AIRTON SANTANA
ADVOGADO
NELSON ESTEFAN JUNIOR(OAB:
129216/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
PERITO
GUILHERME PELEGRINO NARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- AIRTON SANTANA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da26611
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
Dispositivo:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
INTIMAÇÃO
para condenar a ré a pagar ao autor(a), com juros e correção
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da26611
monetária, o que se fizer apurado em liquidação, respeitada a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
fundamentação e a prescrição das parcelas vencidas anteriormente
Dispositivo:
a 04/05/2016, a título de adicional de insalubridade em grau médio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183373