3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Juíza do Trabalho Titular
13675
- Contribuição previdenciária (cota reclamante)................R$ 115,86
- IRPF……….. (isento)
Processo Nº ATSum-1000570-92.2019.5.02.0463
RECLAMANTE
PRISCILA GUSMAO COSTA ALVES
ADVOGADO
GERSON AMAURI BASSOLI(OAB:
94151/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO METODISTA DE ENSINO
SUPERIOR - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO ALEXANDRE GOMES
DE FRANCO(OAB: 99168/MG)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BARONE
JUNIOR(OAB: 111641/MG)
ADVOGADO
RODOLFO DE ALMEIDA
AMORIM(OAB: 382630/SP)
ADVOGADO
EDNEY DE OLIVEIRA TONON(OAB:
297149/SP)
- Honorários sucumb. ao advogado do reclamante……….R$
4.517,18
Os depósitos do FGTS deverão ser recolhidos em conta vinculada
do reclamante, comprovando-se nos autos, nos termos do artigo 26,
§ único da Lei 8.036/90.
Não há recolhimento previdenciário quota empregador.
A cota parte do autor será deduzida de seu crédito e posteriormente
será transferida ao órgão arrecadador, assim como o recolhimento
fiscal, caso incidente.
Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, nos termos
Intimado(s)/Citado(s):
da Portaria MF nº582/2013. Anote-se.
- PRISCILA GUSMAO COSTA ALVES
2. Cite-se a reclamada, acerca da presente execução.
PODER JUDICIÁRIO
3. Decorrido o prazo, expeça-se certidão de crédito ao reclamante
JUSTIÇA DO
para habilitação junto ao Juízo Falimentar.
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8592e
proferida nos autos.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de junho de 2022.
ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 3ª
Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI
OKAZAVA FRANCIS MATTA , ante a apresentação de cálculos
pela autora e concordância da reclamada.
À elevada consideração de V.Exa.
São Bernardo do Campo, 02 de junho de 2022.
KAREN JULIE NG BALDI
Diretor de Secretaria
Vistos.
1.Homologo os cálculos da reclamante, ID #id:cfae3f6, e fixo o valor
da condenação em R$ 49.688,98 em 01/03/2021 valor bruto
(atualização PJe-calc em anexo). O valor indicado deverá ser
atualizado até a época do efetivo pagamento.
Os cálculos homologados são integrados pelas seguintes verbas:
- Principal....................R$ 9.975,77
- Juros de mora..........R$ 8.184,87
-Multas……………………R$ 6.858,57
- FGTS………………..R$ 20.268,45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183448
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001039-07.2020.5.02.0463
RECLAMANTE
CICERO CESAR COSTA PEREIRA
ADVOGADO
IVOMAR FINCO ARANEDA(OAB:
198461/SP)
RECLAMANTE
EUCLIDES RODRIGUES DE
OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
IVOMAR FINCO ARANEDA(OAB:
198461/SP)
RECLAMANTE
FRANCISCA MENEZES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IVOMAR FINCO ARANEDA(OAB:
198461/SP)
RECLAMANTE
ANDREIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
IVOMAR FINCO ARANEDA(OAB:
198461/SP)
RECLAMANTE
JOSE VANDRO DA SILVA
ADVOGADO
IVOMAR FINCO ARANEDA(OAB:
198461/SP)
RECLAMANTE
MARLI LAGARES DA SILVA
ADVOGADO
IVOMAR FINCO ARANEDA(OAB:
198461/SP)
RECLAMANTE
GILBERTO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
IVOMAR FINCO ARANEDA(OAB:
198461/SP)
RECLAMANTE
JOSIMERE TAVARES DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO
IVOMAR FINCO ARANEDA(OAB:
198461/SP)
RECLAMANTE
RAIMUNDO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
IVOMAR FINCO ARANEDA(OAB:
198461/SP)