3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6240
como fiel depositário o executado ANGELO MARTINS
COCITO.Sem prejuízo, dê-se ciência ao executado ANGELO
MARTINS COCITO bem como a sua esposa ODETTE ZILDA
Vistos etc.
TABARELLI COCITO, via mandado, da referida penhora bem como
Embargos de terceiro opostos por MACIEL JOSE DE PAULA E
da nomeação do executado como depositário.” O que foi
MARYLENY CRISTIANE DE PAULA, consoante doc. 0aeedf3.
efetivamente efetuado, não existindo qualquer equívoco de
Instado a se manifestar, o embargado apresentou constraminuta de
notificação das partes envolvidas.
doc. 1564b2a.
Por fim, não há que se falar em prescrição intercorrente.
É o relatório.
Com efeito, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou
Recomendação quanto à adoção de procedimento prévios
Decido.
decretação dessa modalidade de prescrição, como: intimação das
partes novamente para que se manifestem, indicando, com
Pretendem os embargantes a reversão da decisão que reconheceu
precisão, qual determinação deve ser cumprida pelo exequente,
a fraude à execução quanto à venda do imóvel que adquiriram do
com expressa cominação das consequências do descumprimento; e
Sr. ANGELO MARTINS COCITO, executado nos autos principais.
promoção, de ofício, de todos os meios possíveis para satisfação da
Aduzem que o reconhecimento da fraude à execução ocorreu de
dívida.
maneira unilateral, sem dar oportunidade de manifestação aos
Ocorre que, no caso dos autos, não se vislumbra o descumprimento
embargantes, em violação do previsto no art. 10 do CPC. Elencam,
pelo exequente de qualquer determinação judicial, não estando o
ademais, que teria ocorrido prescrição intercorrente da ação
processo sem movimentação por culpa da parte autora há mais de
principal e que são adquirentes de boa fé.
dois anos. Ademais, não foram adotados os atos mencionados na
Passa-se à análise.
recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Do exame dos documentos colacionados em Juízo verifica-se que o
Sr. ANGELO MARTINS COCITO foi incluído no polo passivo da
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTESos presentes Embargos de
execução em 02/12/2013 e que o contrato de compra e venda
Terceiro opostos.
celebrado com os embargantes ocorreu em 08/02/2021. Evidente,
pois, que o executado tinha plena ciência da execução em seu
Custas nos termos do art. 789-A, V da CLT.
desfavor quando realizou a venda, não podendo ser enquadrado o
adquirente como de boa-fé, o que evidencia a fraude à execução
Formada a coisa julgada, junte-se cópia desta sentença nos autos
Configurou-se, portanto, fraude à execução, em consonância com o
principais.
previsto no inciso IV, art. 792 do CPC, "in verbis":
"Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à
execução:
Intimem-se as partes.
[...]
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava
contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; [...]"
LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES
Juíza do Trabalho Titular
Não se verifica qualquer irregularidade ou violação ao art. 10 do
CPC. Na própria decisão que reconheceu a fraude à execução foi
determinado: “Dê-se ciência às partes bem como aos terceiros
interessados Sr. Maciel Jose de Paula e a Sra. Maryleny Cristiane
dos Santos Paularesidentes e domiciliados na Rua Catiguá n° 159,
conjunto 1.315, Bairro Tatuapé, CEP 03065-030,São Paulo –SP do
presente despacho. Oficie-se a 2ª VARA DE REGISTROS
PÚBLICOS referente ao processo 1031036-05.2021.8.26.0100
encaminhando-se o presente despacho via endereço eletrônico
[email protected]. Decorrido "in albis", expeça-se mandado
para penhora do imóvel em questão restando desde já nomeado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183637
Processo Nº ETCiv-1000634-70.2022.5.02.0084
EMBARGANTE
MACIEL JOSE DE PAULA
ADVOGADO
MARYLENY CRISTIANE DOS
SANTOS PAULA(OAB: 296313/SP)
ADVOGADO
MACIEL JOSE DE PAULA(OAB:
143459/SP)
EMBARGANTE
MARYLENY CRISTIANE DOS
SANTOS PAULA
ADVOGADO
MARYLENY CRISTIANE DOS
SANTOS PAULA(OAB: 296313/SP)
ADVOGADO
MACIEL JOSE DE PAULA(OAB:
143459/SP)
EMBARGADO
GUARACI DE ALBUQUERQUE
MARANHAO
ADVOGADO
MARCIO ZANIN(OAB: 157039/SP)