3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1675
ADVOGADO
WILLIAM FERNANDES
BONIFACIO(OAB: 204486/SP)
RICARDO GONCALVES
TERAZAO(OAB: 347082/SP)
ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
UNIÃO FEDERAL (AGU)
cálculos de liquidação, em 08 dias, na forma do artigo 879 da CLT.
ADVOGADO
SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2022.
RECLAMADO
VALDECI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
Diretor de Secretaria
RECLAMADO
Processo Nº ATOrd-1000696-64.2020.5.02.0025
RECLAMANTE
ROBERTO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM FERNANDES
BONIFACIO(OAB: 204486/SP)
ADVOGADO
RICARDO GONCALVES
TERAZAO(OAB: 347082/SP)
RECLAMADO
ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00e37d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
Posto isso, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte
JUSTIÇA DO
integrante do dispositivo, nos autos da ação trabalhista de rito
ordinário que ROBERTO CORREIA DA SILVA ajuizou em face de
ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00e37d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
UNIÃO FEDERAL, decido julgar improcedentes os pedidos
formulados e prejudicada a análise da responsabilidade subsidiária
da segunda ré.
III – DISPOSITIVO
Posto isso, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte
integrante do dispositivo, nos autos da ação trabalhista de rito
ordinário que ROBERTO CORREIA DA SILVA ajuizou em face de
ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e
UNIÃO FEDERAL, decido julgar improcedentes os pedidos
formulados e prejudicada a análise da responsabilidade subsidiária
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Observe-se a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, de cujo pagamento o autor fica
dispensado.
Custas pelo reclamante no importe de R$672,10, sobre o valor dado
à causa de R$ 33.604,86, das quais é isento por ser beneficiário da
justiça gratuita.
da segunda ré.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Observe-se a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, de cujo pagamento o autor fica
CRISTIANE BRAGA DE BARROS
dispensado.
Custas pelo reclamante no importe de R$672,10, sobre o valor dado
à causa de R$ 33.604,86, das quais é isento por ser beneficiário da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
CRISTIANE BRAGA DE BARROS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000696-64.2020.5.02.0025
RECLAMANTE
ROBERTO CORREIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183805
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ExCCP-1000116-73.2016.5.02.0025
RECLAMANTE
LUPERCIO BARIZON
ADVOGADO
ALVARO PERLI(OAB: 111370/SP)
RECLAMADO
SP CIRCUITO IMPRESSO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUPERCIO BARIZON