3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022
DESPACHO
8476
Nesta data, eu, Ana Maria dos Santos Lopes, Técnico Judiciário,
faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr.
Vistos, etc.
João Felipe Pereira de Sant'anna. À elevada apreciação de V.
Petição de id. 1db8554: considerando que no presente processo
Exa.
há debate quanto à eficácia de cláusula de norma coletiva, em que
Em 31/5/2022.
se estabelece condição distinta do preceito descrito no art. 71 da
Consolidação das Leis do Trabalho quanto ao intervalo intrajornada,
DESPACHO
reconheço que a presente ação se insere no escopo da
determinação de suspensão realizada pelo Supremo Tribunal
Vistos, etc.
Federal.
1. Considerando os termos da petição inicial quanto à pretensão de
Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo Reclamado e
antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determino a intimação
determino a suspensão do presente processo até a publicação do
das Reclamadas para que se manifestem exclusivamente quanto a
acórdão referente ao Processo A-RE-1121633-GO do Supremo
essa pretensão, no prazo preclusivo de 02 (dois) dias, a contar da
Tribunal Federal.
intimação do presente despacho.
Contudo, considerando que as demais matérias comportam o
2. Sem prejuízo do cumprimento da determinação acima, intime-se
julgamento da lide no presente momento, na forma requerida pelo
a Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cópias
Reclamante, determino a designação de julgamento parcial do
das peças principais do processo em que pretende a penhora no
presente processo.
rosto dos autos, com as informações do bem penhorado e de
Nesse sentido, designo audiência de julgamento parcial do
eventual determinação de realização de hasta pública, sob pena de
presente processo para 11/07/2022, às 17h01min.
indeferimento do requerimento.
As partes serão intimadas do teor da sentença pelo Diário
Após, voltem os autos conclusos para análise da pretensão de
Eletrônico da Justiça.
antecipação dos efeitos da tutela de mérito.
Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de
No mesmo ato, determino a citação das Reclamadas a respeito da
razões finais, sob pena de preclusão.
presente ação trabalhista e da audiência designada.
Intimem-se as partes.
Intime-se a Autora por meio de publicação do despacho no Diário
SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2022.
Oficial.
JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA
Juiz do Trabalho Titular
Intimem-se e citem-se as Rés, por Oficial de Justiça, com urgência.
SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2022.
JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA
Processo Nº ATSum-1000681-36.2022.5.02.0701
RECLAMANTE
ERIKA VIEIRA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULA BANZATO PANTALEAO
KOURY(OAB: 317375/SP)
RECLAMADO
LUCIANA NERY FRANCO CAMPOS
RECLAMADO
LUCIANA NERY FRANCO CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VIEIRA LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001752-20.2015.5.02.0701
RECLAMANTE
NATERCIA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
NORIO OTA(OAB: 117773/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETTI
FERNANDES(OAB: 82747/SP)
ADVOGADO
VANUSA DE FREITAS(OAB:
160424/SP)
RECLAMADO
JOSE JOSENILDO DA SILVA
RECLAMADO
ABIMAX SERVICOS DE PORTARIA E
LIMPEZA LTDA - EPP
RECLAMADO
ZENILDA GOMES DOS SANTOS
TERCEIRO
Secretaria da Fazenda do Estado de
INTERESSADO
São Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- NATERCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74ab4d
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183940