3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
20925
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 08/05/2022 - id.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36191b0
7791c30).
proferida nos autos.
Regular a representação processual,id. d1daf21 .
Desnecessário o preparo.
RECURSO DE REVISTA
AP-1001201-79.2019.5.02.0481 - Turma 14
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
O Regional não adotou tese explícita acerca da responsabilidade do
beneficiário da justiça gratuita, sem oposição de embargos
ENEDINA MITCHELL
declaratórios pela parte recorrente, restando ausente o necessário
Recorrente(s):
NASCIMENTO E PASSOS
prequestionamento (Súmula 297, do TST).
DENEGA-SE seguimento.
Advogado(a)(s):
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS (SP - 294669)
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s):
Intimem-se.
Advogado(a)(s):
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ELIANE HAMAMURA (SP 172416)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 10/05/2022 -
/mlf
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 20/05/2022 - id.
SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
f8e52b1).
Regular a representação processual,id. f8e52b1.
Desnecessário o preparo.
Processo Nº AP-1001201-79.2019.5.02.0481
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
ENEDINA MITCHELL NASCIMENTO
E PASSOS
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669/SP)
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
373413/SP)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ELIANE HAMAMURA(OAB:
172416/SP)
ADVOGADO
LILIAN CARLA FELIX
THONHOM(OAB: 210937/SP)
ADVOGADO
CINTIA LIBORIO FERNANDES
COSTA(OAB: 205553/SP)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da
- ENEDINA MITCHELL NASCIMENTO E PASSOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses
do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST.
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a
comprovação da devida apreciação de todas as questões
controvérsia apontada no apelo.
No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente
outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal
extraordinária.
Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal.
DENEGA-SE seguimento.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184899
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /