3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2022.
4110
conforme trecho abaixo:
GILIA COSTA SCHMALB
“Considerando a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no art.
Juíza do Trabalho Titular
840, §1º da CLT, que passou a exigir a liquidez dos pedidos no rito
ordinário, deixando, assim, tal quantificação de ser mera estimativa
Processo Nº ATOrd-1000308-41.2020.5.02.0065
RECLAMANTE
RISALVA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO MELMAM(OAB: 256649/SP)
RECLAMADO
EDEMAR CID FERREIRA
ADVOGADO
JOSE NAECIO DE MATOS(OAB:
221055/SP)
RECLAMADO
MARTINA SCARAVAGLIONI CID
FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO VALADAO LAUAR(OAB:
35101/BA)
ADVOGADO
JOSE NAECIO DE MATOS(OAB:
221055/SP)
RECLAMADO
MARCIA DE MARIA COSTA CID
FERREIRA
ADVOGADO
JOSE NAECIO DE MATOS(OAB:
221055/SP)
RECLAMADO
EDUARDO COSTA CID FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO VALADAO LAUAR(OAB:
35101/BA)
ADVOGADO
JOSE NAECIO DE MATOS(OAB:
221055/SP)
RECLAMADO
LEONARDO COSTA CID FERREIRA
ADVOGADO
JOSE NAECIO DE MATOS(OAB:
221055/SP)
PERITO
SERGIO CREMASCHI SAMPAIO
para definição do valor da causa e, por conseguinte, do rito
processual a ser adotado, o valor apurado na liquidação deverá ser
limitado ao indicado para o pedido na peça preambular, sob pena
de afronta aos arts. 141 e 492, CPC, salvo a atualização decorrente
de juros e correção monetária.”
Acolho.
Em tempo, verifica-se a necessidade de pequenas adequações
acerca da contribuição social, pois a coisa julgada determinou a
aplicação do regime de competência nos termos da Súmula 368 do
TST.
Por fim, intime-se o patrono do reclamante para que informe em 5
dias a alíquota aplicável a título de contribuição previdenciária sobre
honorários, sob pena de ser utilizado o teto de 20% conforme
sentença.
Diante do exposto, acolho a impugnação da reclamada.
Intime-se o perito para a adequação do laudo pericial, acerca da
limitação dos valores conforme pedido bem como acerca da
Intimado(s)/Citado(s):
contribuição social em 20 dias.
- EDEMAR CID FERREIRA
- EDUARDO COSTA CID FERREIRA
- LEONARDO COSTA CID FERREIRA
- MARCIA DE MARIA COSTA CID FERREIRA
- MARTINA SCARAVAGLIONI CID FERREIRA
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2022.
GILIA COSTA SCHMALB
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d347bc2
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
JULIANA KAWAHASHI
DESPACHO
Petição de id cdd35b7: a reclamada impugna o laudo pericial
somente no que se refere à limitação aos valores indicados na
inicial. Razão assiste à reclamada.
A sentença de id b318931 foi expressa ao determinar que o valor da
liquidação deverá ser limitado ao valor dos pedidos atualizados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185838
Processo Nº ATOrd-1000308-41.2020.5.02.0065
RECLAMANTE
RISALVA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO MELMAM(OAB: 256649/SP)
RECLAMADO
EDEMAR CID FERREIRA
ADVOGADO
JOSE NAECIO DE MATOS(OAB:
221055/SP)
RECLAMADO
MARTINA SCARAVAGLIONI CID
FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO VALADAO LAUAR(OAB:
35101/BA)
ADVOGADO
JOSE NAECIO DE MATOS(OAB:
221055/SP)
RECLAMADO
MARCIA DE MARIA COSTA CID
FERREIRA
ADVOGADO
JOSE NAECIO DE MATOS(OAB:
221055/SP)
RECLAMADO
EDUARDO COSTA CID FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO VALADAO LAUAR(OAB:
35101/BA)
ADVOGADO
JOSE NAECIO DE MATOS(OAB:
221055/SP)
RECLAMADO
LEONARDO COSTA CID FERREIRA
ADVOGADO
JOSE NAECIO DE MATOS(OAB:
221055/SP)
PERITO
SERGIO CREMASCHI SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA LIMA DOS SANTOS