3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº ATOrd-1001026-83.2017.5.02.0084
RECLAMANTE
JUCELIA FRANCISCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
MARCIA CRISTINA DA ROCHA
DORE
ADVOGADO
FERNANDO JULIANO TORO(OAB:
141560/SP)
TERCEIRO
Superintendência Regional Sudeste I
INTERESSADO
do INSS em São Paulo
TERCEIRO
CENTRAL NACIONAL DE REGISTRO
INTERESSADO
DE TITULOS E DOCUMENTOS E
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
JURÍDICAS
TERCEIRO
SPEED POINT SERVICE EIRELI
INTERESSADO
5120
Processo Nº CumPrSe-1000817-41.2022.5.02.0084
REQUERENTE
BEATRIS PATERNO RIVERA
MIRANDA
ADVOGADO
BRUNNER BRITO TISO
VINHAS(OAB: 339944/SP)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO E COMUNICACAO DO
MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAM-SP S/A
ADVOGADO
VINICIUS LOBATO COUTO(OAB:
279872/SP)
ADVOGADO
LUCIANO DOMINGUES LEAO
REGO(OAB: 154311/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E
COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM-SP
S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA FRANCISCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3889bdc
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1e380
proferido nos autos.
proferida nos autos.
Doc id nº683b253: Ciência ao autor.
CONCLUSÃO
SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2022.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara
LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES
do Trabalho de São Paulo/SP.
Juíza do Trabalho Titular
São Paulo, 26 de julho de 2022
Flávia de L. M. Velazques
Processo Nº CumSen-1001530-50.2021.5.02.0084
AUTOR
LOURDES MIMO CAETANO
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
Técnico Judiciário
DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Cálculos da autora id.348ae85.
- LOURDES MIMO CAETANO
Cálculos da ré id.9b98a06.
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Instada a manifestar-se, a reclamada não impugnou os cálculos de
JUSTIÇA DO
liquidação da reclamante; não apontou os itens e valores objeto de
discordância, na forma do artigo 879, § 2°, CLT, limitando-se a
apresentar os valores que entende corretos. Oportuno ressaltar que
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fda86e
cabe à parte especificar, pormenorizadamente, os valores contra os
quais se insurge e apontar exatamente os equívocos cometidos nos
proferido nos autos.
cálculos. Todavia, não há como acolher as contas da autora, uma
Vistos, etc.
Cumpra-se o v. acórdão.
vez que majorado o valor dos reflexos do adicional de
periculosidade no FGTS, nas férias + 1/3 e no 13° salário e, ainda,
Arquivem-se os autos.
SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2022.
LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186093
deixou de informar os índices de correção monetária aplicados.
Da análise dos cálculos da ré, o Juízo verificou que estão de acordo
com o comando decisório. Contudo, fica indeferida a dedução do