3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
19386
SILVIA MARIA RUIZ DE MELO CARVALHO
Servidor
Destinatário: CLARO S.A.
Processo Nº ATOrd-1000147-15.2022.5.02.0468
RECLAMANTE
MARCIA LUCIA VIEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA
LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
EDMILSON DE FRANCA PIRES
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) dos
esclarecimentos periciais apresentados.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA LUCIA VIEIRA DE CARVALHO
SILVIA MARIA RUIZ DE MELO CARVALHO
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCIA LUCIA VIEIRA DE CARVALHO
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Processo Nº ATOrd-1001038-36.2022.5.02.0468
RECLAMANTE
CINTIA CRISTINA PACHECO
FUNCHAL
ADVOGADO
GILBERTO MENDES SOUSA
JUNIOR(OAB: 325269/SP)
RECLAMADO
SAO PAULO SECRETARIA DA
EDUCACAO
RECLAMADO
SHALOM SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA CRISTINA PACHECO FUNCHAL
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) dos
esclarecimentos periciais apresentados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de agosto de 2022.
SILVIA MARIA RUIZ DE MELO CARVALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3a17e
Servidor
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-1000336-90.2022.5.02.0468
RECLAMANTE
MARCONDES JOSE FERREIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECLAMADO
TOTALE - TECNOLOGIA EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
CHRISTIANE ALVES OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 155466/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
PERITO
EDMILSON DE FRANCA PIRES
Vistos.
O reclamante pretende a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de
que sejam expedidos os alvarás para soerguimento do FGTS e
recebimento do seguro-desemprego, ao argumento de que foi
dispensado sem justa causa pela reclamada.
Entretanto, os documentos juntados aos autos não são suficientes
para convencer o Juízo a conceder a tutela pretendida, uma vez
que não comprovam que a rescisão do contrato de trabalho tenha
Intimado(s)/Citado(s):
ocorrido por iniciativa do empregador, por meio de dispensa sem
- CLARO S.A.
justa causa.
Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo
autor, por não vislumbrar, neste momento processual, a
PODER JUDICIÁRIO
verossimilhança da alegação. A questão há que ser dirimida em
JUSTIÇA DO
processo de cognição plena, exauriente, resguardando-se o direito
ao contraditório e a ampla defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187069