3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
15654
negativa sobre as verbas rescisórias deve ser robustamente
As comunicações internas de fls. 267/268, os relatórios de
provada.
ocorrências de fls. 269 e 272 e o documento de fl. 276 não se
No caso dos autos não houve prova de audiência.
encontram assinados pelo reclamante.
Portanto, a análise da "efetiva comprovação da justa causa
O documento de fl. 270, que não se encontra assinado pelo
aplicada" deverá ser relegada à análise da prova documental.
reclamante, indica que o autor teria sido advertido em março de
Relatou a sentença:
2020 por supostamente não ter atendido sinal de embarque e
"O documento de fl. 257, assinado pelo reclamante, comprova que
desembarque de passageiro.
nos idos do início de 2015 o obreiro foi advertido por ter três faltas
O documento de fl. 271, certamente referente ao fato narrado
injustificadas.
em defesa como o estopim para a aplicação da justa causa -
O documento de fl. 258, que não se encontra assinado pelo autor,
isto porque encontra-se datado de 20/03/2020 (quando a
indica que o reclamante, também no início de 2015, teria sido
demissão por justa causa ocorreu em 17/03/2020 [!])-, indica que
advertido por supostos atrasos e falta sem justificativa em um dia.
a empresa entendeu pela aplicação de suspensão por cinco dias,
O documento de fl. 259, que não se encontra assinado pelo autor,
por supostamente (eis que referido documento também não se
indica que o reclamante, também no início de 2015, teria sido
encontra assinado pelo autor) ter o reclamante não atendido sinal
suspenso por três dias por supostos atraso e falta sem justificativa
de embarque e desembarque de passageiro."
em um dia.
Da análise dos documentos constata-se a ocorrência de eventos
O documento de fl. 260, que não se encontra assinado pelo autor,
pretéritos que, como a própria sentença trouxe não servem para
indica que o reclamante, em meados de 2015, teria sido suspenso
configurar a desídia pretendida. Ainda, vale ressaltar que os
por cinco dias por supostas duas faltas injustificadas. [O documento
documentos são unilaterais (não contam com à assinatura do
de fl. 261, que também não se encontra assinado pelo autor, refere-
trabalhador) bem como que a reclamada não cuido de trazer
se às mesmas pretensas faltas].
testemunhas a corroborar a tese da justa causa que, como acima
O documento de fl. 262, assinado pelo reclamante, comprova que
transcrito era seu encargo.
ao final de 2015 o autor foi apenas "orientado" quanto ao uso do
Por fim, o evento que justificou a penalidade imposta ao trabalhador
uniforme.
caracteriza-se como "dupla punição" - suspensão e justa causa o
O documento de fl. 263, que não se encontra assinado pelo
que, ao fim e ao cabo não há como prevalecer. Mantenho a
reclamante, indica que o obreiro teria sido advertido, em abril de
sentença, inclusive em relação a verbas rescisórias. Com relação à
2018, por ter supostamente ultrapassado sinal vermelho uma vez.
multa do art. 477 da CLT, é devida em caso de reversão da justa
O documento de fl. 274, assinado pelo reclamante, comprova que o
causa em Juízo. Nego Provimento.
autor foi advertido em julho de 2018, em razão de reclamação de
usuário (cujo conteúdo não se encontra explicitado em referido
documento).
Horas Extras e Adicional Noturno - Divisor
O documento de fl. 275, que não se encontra assinado pelo
reclamante, indica que em novembro de 2018 o autor teria sido
advertido por suposta reclamação de usuário por estar ouvindo som
Decisão recorrida: Cartões apócrifos e prova oral favorável ao
alto.
trabalhador. (...) acolho as seguintes jornadas de trabalho como as:
O documento de fl. 264, que não se encontra assinado pelo
das 03:30 às 16:45 (média, efetivamente praticadas pelo reclamante
reclamante, indica que o autor teria sido suspenso por um dia por
cf. inicial e cf. prova oral) horas, em escala 6x1, e com a fruição de
ter supostamente deixado carro parado faltando duas viagens,
17,5 (média, cf. inicial e cf. prova oral) minutos de intervalo
"deixando de cumprir tabela da linha carro direto.
intrajornada. Deverá ser observado o labor em feriados (desde que
O documento de fl. 265, que não se encontra assinado pelo, indica
coincidentes com a escala de trabalho supra fixada), à razão de
que o autor teria sido advertido em reclamante março de 2019, por
dois feriados trabalhados para um usufruído em descanso, e assim
supostamente ter discutido em tom alto com fiscal na frente de
sucessivamente. Face à jornada supra acolhida como a
passageiros, e por supostamente não se identificar na portaria,
efetivamente praticada, defiro ao reclamante o pagamento de horas
destratando os porteiros. [O documento de fl. 266, que não se
extraordinárias, por todo o período imprescrito do contrato de
encontra assinado pelo reclamante, refere-se aos mesmos
trabalho (observados os dias efetivamente laborados), assim
pretensos fatos].
consideradas as excedentes às sete diárias e quarenta e duas**
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188456