3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
2477
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MARCOS JORGE DE MORAES
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d70f7
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d70f7
proferido nos autos.
SAO PAULO, data abaixo.
CONCLUSÃO
FERNANDA CABRAL BITTENCOURT
DESPACHO
ID e3576a2 e ID 09d0766.
Assiste razão ao exequente quanto à alegação de que a titularidade
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
FERNANDA CABRAL BITTENCOURT
do bem é exclusiva do réu MARCOS JORGE DE MORAES,
considerando que a doação origem da titularidade do bem a
MARCOS JORGE DE MORAES beneficiou apenas o réu e não sua
cônjuge, casada em regime de comunhão parcial de bens (na forma
da lei civil da época do casamento - art. 269, I, do CC/1916,
conforme art. 2.039 do CC/02).
Considerando o requerimento do exequente, valor da execução e
valor de avaliação do bem penhorado, rearbitro o lance mínimo da
hasta em 50%.
DESPACHO
ID e3576a2 e ID 09d0766.
Assiste razão ao exequente quanto à alegação de que a titularidade
do bem é exclusiva do réu MARCOS JORGE DE MORAES,
considerando que a doação origem da titularidade do bem a
MARCOS JORGE DE MORAES beneficiou apenas o réu e não sua
cônjuge, casada em regime de comunhão parcial de bens (na forma
da lei civil da época do casamento - art. 269, I, do CC/1916,
conforme art. 2.039 do CC/02).
Intime-se.
Considerando o requerimento do exequente, valor da execução e
Decorrido o prazo sem indicação de endereço atualizado pelo réu
MARCOS JORGE DE MORAES, intime-se RITA ANDREA FRIAS
DE MORAES por edital.
valor de avaliação do bem penhorado, rearbitro o lance mínimo da
hasta em 50%.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem indicação de endereço atualizado pelo réu
SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2022.
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
MARCOS JORGE DE MORAES, intime-se RITA ANDREA FRIAS
DE MORAES por edital.
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002829-47.2012.5.02.0035
RECLAMANTE
ANDRE LUIS DE ABREU
ADVOGADO
ANDRE HENRIQUE GUIMARAES
SILVA(OAB: 285333/SP)
RECLAMADO
MARCOS JORGE DE MORAES
ADVOGADO
AURIANE VAZQUEZ STOCCO(OAB:
222459/SP)
RECLAMADO
EDMAR MESSIAS DE SIMONI
CASTELHANO
RECLAMADO
ANDREA VIVIANI NEVES
RECLAMADO
ESTRELA DOURADA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
TERCEIRO
EDIFICIO COLUMBIA BUSINESS
INTERESSADO
TOWER
TERCEIRO
BRUNO JORGE DE MORAES
INTERESSADO
TERCEIRO
DANIELE DE MORAES
INTERESSADO
TERCEIRO
RITA ANDREA FRIAS DE MORAES
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188629
SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2022.
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000622-09.2022.5.02.0035
RECLAMANTE
DIEGO SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 380748/SP)
RECLAMADO
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RECLAMADO
M&L TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO DA
SILVA(OAB: 269371/SP)
RECLAMADO
PAULO MAURO TRANSPORTES
EIRELI
ADVOGADO
VALTER DANTAS DE MELO(OAB:
261828/SP)