3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
dezembro de 2013 e Portaria PGF n. 839, de 13 de dezembro de
6007
autos.
2013.
Cumpra-se. Nada mais.
EDITE ALMEIDA VASCONCELOS
acsm
Juíza do Trabalho Substituta
LYVIA AGRA DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ETCiv-1001138-85.2022.5.02.0081
EMBARGANTE
CARLOS AUGUSTO LEMOS COSTA
ADVOGADO
RODRIGO MORENO DE
OLIVEIRA(OAB: 199104/SP)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS CARVALHO
WALDEMAR(OAB: 124436/SP)
ADVOGADO
THIAGO GUERHARTH(OAB:
316954/SP)
EMBARGANTE
MARCIA FERREIRA DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO
RODRIGO MORENO DE
OLIVEIRA(OAB: 199104/SP)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS CARVALHO
WALDEMAR(OAB: 124436/SP)
ADVOGADO
THIAGO GUERHARTH(OAB:
316954/SP)
EMBARGADO
THIAGO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ETCiv-1001138-85.2022.5.02.0081
EMBARGANTE
CARLOS AUGUSTO LEMOS COSTA
ADVOGADO
RODRIGO MORENO DE
OLIVEIRA(OAB: 199104/SP)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS CARVALHO
WALDEMAR(OAB: 124436/SP)
ADVOGADO
THIAGO GUERHARTH(OAB:
316954/SP)
EMBARGANTE
MARCIA FERREIRA DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO
RODRIGO MORENO DE
OLIVEIRA(OAB: 199104/SP)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS CARVALHO
WALDEMAR(OAB: 124436/SP)
ADVOGADO
THIAGO GUERHARTH(OAB:
316954/SP)
EMBARGADO
THIAGO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO LEMOS COSTA
- MARCIA FERREIRA DE ARAUJO COSTA
- THIAGO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d9b69
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d9b69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro,
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro,
nos termos da fundamentação, que ora passa a integrar o presente
nos termos da fundamentação, que ora passa a integrar o presente
dispositivo, para determinar o cancelamento da indisponibilidade em
dispositivo, para determinar o cancelamento da indisponibilidade em
relação ao imóvel de Matrícula nº 156.255 do 16º Oficial de Registro
relação ao imóvel de Matrícula nº 156.255 do 16º Oficial de Registro
de Imóveis da Capital.
de Imóveis da Capital.
Custas processuais a cargo da executadas no valor de R$ 44,26,
Custas processuais a cargo da executadas no valor de R$ 44,26,
nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, a serem recolhidas nos
nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, a serem recolhidas nos
autos principais.
autos principais.
Decorrido o prazo legal, a Secretaria desta Vara do Trabalho
Decorrido o prazo legal, a Secretaria desta Vara do Trabalho
deverá proceder ao cancelamento do registro de indisponibilidade,
deverá proceder ao cancelamento do registro de indisponibilidade,
via Sistema CNIB, exclusivamente em relação ao imóvel em
via Sistema CNIB, exclusivamente em relação ao imóvel em
questão.
questão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado nos autos principais,
Após, certifique-se o trânsito em julgado nos autos principais,
juntando uma cópia desta decisão e arquivem-se os presentes
juntando uma cópia desta decisão e arquivem-se os presentes
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188918