3578/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
ADVOGADO
ROBINSON ZANINI DE LIMA(OAB:
122505/SP)
BARROS SUPER LANCHONETE
LTDA
GLETE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
XRRGX RESTAURANTE LTDA - ME
TATUAPE CHIC EXPRESS
COMERCIO DE ESFIHA LTDA
DIA ESTACIONAMENTO E LAVA
RAPIDO LTDA
SUPER LANCHES ITAPUI LTDA EPP
LANCHONETE PRINCESA DE
DIADEMA EIRELI - CNPJ:
33.640.216/0001-70
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
8808
ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE
SOUSA
ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE
SOUSA(OAB: 207385/SP)
RAQUEL RODRIGUES MACIEL
SOUSA
ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE
SOUSA(OAB: 207385/SP)
ALBERTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA
- RAQUEL RODRIGUES MACIEL SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- OTAVIO JUNIOR DE ARAUJO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c90fd0
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00a486
Trabalho de Diadema/SP, para apreciação do pedido de
proferido nos autos.
antecipação da tutela formulado na petição inicial.
CONCLUSÃO
DIADEMA, data abaixo.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
RIBERTO CINTRA
Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista o resultado da pesquisa
DECISÃO
Sisbajud, com bloqueio total de numerários das Executadas, em
Vistos.
valor que garante integralmente a execução.
Os Embargantes postulam a concessão da tutela de urgência, com
DIADEMA, data abaixo.
fulcro no artigo 300 do CPC, para o fim de que sejam suspensos os
RIBERTO CINTRA
atos de constrição em face do imóvel de matrícula nr. 110.468, o
qual foi penhorado nos autos principais de nr. 000935DESPACHO
59.2022.5.02.0264, tendo em vista alegar que adquiriu o bem do
Vistos.
Executado através de Escritura Pública de Cessão de Direitos
Ante a certidão supra, convolo as importâncias bloqueadas em
Hereditários firmada em 11.09.2008.
penhora, dando ciência às partes por meio de seus advogados
Defiro em parte a tutela pretendida, para determinar que no
constituídos nos termos do artigo 884 da CLT.
processo principal de nr. 1000935-59.2022.5.02.0264 seja suspensa
Intimem-se as partes que não possuem advogado, para que tomem
a execução em face do imóvel de matrícula nr. 110.468, contudo,
ciência da penhora de numerários e garantia integral do valor da
somente após a intimação dos "demais proprietários" e a avaliação
execução, nos termos do artigo 884 da CLT.
do bem. Ou seja, não serárealizado ato expropriatório do bem até o
No silêncio, venham os autos conclusos para despacho de liberação
trânsito em julgado dos embargos de terceiro.
de valores.
Retifique-se a autuação incluindo dados do advogado do(a)
Embargado(a) para operacionalizar a intimação DEJT.
Após, intime-se o(a) Embargado(a) para apresentar defesa em 10
DIADEMA/SP, 13 de outubro de 2022.
dias, bem como para regularizar a representação processual
ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO
juntando procuração nestes autos.
Juíza do Trabalho Titular
Designe-se audiência de julgamento.
Processo Nº ETCiv-1000935-59.2022.5.02.0264
Junte-se uma cópia desta decisão nos autos principais.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190252