3589/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022
ADVOGADO
MICHELLE PIMENTA
DEZIDERIO(OAB: 288828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
4643
RECLAMADO
CONCENTRIX BRASIL
TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS,
SERVICOS ADMINISTRATIVOS E
TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA.
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
C6 PAGAMENTOS LTDA.
MICHELLE PIMENTA
DEZIDERIO(OAB: 288828/SP)
ADVOGADO
- C6 PAGAMENTOS LTDA.
- CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS,
SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL
LTDA.
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5360664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
III –DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5360664
ISSO POSTO,na reclamação trabalhista movida porFELIPE VAZ
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DA SILVAem face deCONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZAÇÃO
III –DISPOSITIVO
DE PROCESSOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
ISSO POSTO,na reclamação trabalhista movida porFELIPE VAZ
TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. e C6 PAGAMENTOS
DA SILVAem face deCONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZAÇÃO
LTDA.,rejeito as preliminares e, no mérito,julgo
DE PROCESSOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver as
TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. e C6 PAGAMENTOS
reclamadas de todos eles, na forma do art. 487, I, CPC.
LTDA.,rejeito as preliminares e, no mérito,julgo
Defiro o benefício da justiça gratuita.
IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver as
Honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos das
reclamadas de todos eles, na forma do art. 487, I, CPC.
reclamadas, ora fixados no patamar de 5% do valor atualizado da
Defiro o benefício da justiça gratuita.
causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º,
Honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos das
da CLT.
reclamadas, ora fixados no patamar de 5% do valor atualizado da
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 439,45, calculadas sobre
causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º,
o valor atribuído à causa de R$ 21.972,34, dispensadas na forma da
da CLT.
lei.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 439,45, calculadas sobre
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e
o valor atribuído à causa de R$ 21.972,34, dispensadas na forma da
1.026, §2o, do NCPC, não cabendo embargos de declaração para
lei.
rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e
o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão
1.026, §2o, do NCPC, não cabendo embargos de declaração para
deverá ser arguido em recurso ordinário.
rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar
Intimem-se.
o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão
Cumpra-se.
deverá ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO ARAUJO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1000908-40.2022.5.02.0082
RECLAMANTE
FELIPE VAZ DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO
VICENTIN VIOLA(OAB: 170180/SP)
ADVOGADO
HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:
145602/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191125
GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO ARAUJO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1000914-47.2022.5.02.0082
RECLAMANTE
JHENNIFER GAMA DA SILVA