3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
26627
CLEIA CABRAL DE SOUZA SILVA
GILBERTO GUEDES COSTA(OAB:
112625/SP)
FLAVIO GILBERTO GUEDES
COSTA(OAB: 361013/SP)
CLEIA CABRAL DE SOUZA
Recorrente(s):
Advogado(a)(s):
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
GILBERTO GUEDES COSTA
- CITY PLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA
- CLEIA CABRAL DE SOUZA SILVA
(SP - 112625)
CITY PLAST - INDUSTRIA E
Recorrido(a)(s):
PODER JUDICIÁRIO
COMERCIO DE PLASTICOS
JUSTIÇA DO
MICHEL NEMER NASREDDINE
Advogado(a)(s):
FAKIH (SP - 236270)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8302021
Recurso de revista adesivo deCLEIA CABRAL DE SOUZA
proferida nos autos.
SILVA
Id. a8b5ed4: Como o recurso adesivo está condicionado não só ao
RECURSO DE REVISTA
provimento do agravo de instrumento, mas, também, ao
ROT-1000153-23.2020.5.02.0264 - Turma 8
conhecimento do recurso de revista denegado (CPC, art. 997, § 2º),
Adesivo
os pressupostos de admissibilidade do apelo ora interposto serão
apreciados pelo TST.
CONCLUSÃO
CLEIA CABRAL DE SOUZA
Processe-se o recurso de revista adesivo.
Recorrente(s):
SILVA
Intimem-se.
Advogado(a)(s):
GILBERTO GUEDES COSTA
(SP - 112625)
CITY PLAST - INDUSTRIA E
Recorrido(a)(s):
COMERCIO DE PLASTICOS
MICHEL NEMER NASREDDINE
/fff
Advogado(a)(s):
FAKIH (SP - 236270)
SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2022.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000153-23.2020.5.02.0264
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
CITY PLAST - INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
MICHEL NEMER NASREDDINE
FAKIH(OAB: 236270/SP)
RECORRENTE
CLEIA CABRAL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
GILBERTO GUEDES COSTA(OAB:
112625/SP)
ADVOGADO
FLAVIO GILBERTO GUEDES
COSTA(OAB: 361013/SP)
RECORRIDO
CITY PLAST - INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
MICHEL NEMER NASREDDINE
FAKIH(OAB: 236270/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191244
Recurso de revista adesivo deCLEIA CABRAL DE SOUZA
SILVA
Id. a8b5ed4: Como o recurso adesivo está condicionado não só ao
provimento do agravo de instrumento, mas, também, ao
conhecimento do recurso de revista denegado (CPC, art. 997, § 2º),
os pressupostos de admissibilidade do apelo ora interposto serão
apreciados pelo TST.
CONCLUSÃO
Processe-se o recurso de revista adesivo.
Intimem-se.