3592/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
CONSORCIO CONTENCOES
CANDEIAS/ SALVADOR
EDSON APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 249967/SP)
GEOSONDA S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EDSON APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 249967/SP)
CVS ADMINISTRACAO DE BENS E
PARTICIPACOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EDSON APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 249967/SP)
SALIDER EMPREENDIMENTOS
ENGENHARIA E COMERCIO
LIMITADA
EDSON APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 249967/SP)
CONSORCIO
GEOSONDA/AZAMBUJA
EDSON APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 249967/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf3672
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 2ª
Vara do Trabalho de Cotia/SP, ante o que consta nos autos. À
apreciação de V. Exa.
10634
Ademais, o art. 642-A, da CLT instituiu a Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a (in)existência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, relacionando as
hipóteses de sua emissão. Logo, a recuperação judicial não se
insere em nenhuma situação excludente da inclusão no rol do
BNDT.
Intime-se.
COTIA/SP, 04 de novembro de 2022.
DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1000642-63.2019.5.02.0242
RECLAMANTE
JOSE AUGUSTO FERNANDES
SOBRINHO
ADVOGADO
MARLETE DE BARROS
TEIXEIRA(OAB: 322215/SP)
RECLAMADO
CONSORCIO CONTENCOES
CANDEIAS/ SALVADOR
ADVOGADO
EDSON APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 249967/SP)
RECLAMADO
GEOSONDA S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
EDSON APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 249967/SP)
RECLAMADO
CVS ADMINISTRACAO DE BENS E
PARTICIPACOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
EDSON APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 249967/SP)
RECLAMADO
SALIDER EMPREENDIMENTOS
ENGENHARIA E COMERCIO
LIMITADA
ADVOGADO
EDSON APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 249967/SP)
RECLAMADO
CONSORCIO
GEOSONDA/AZAMBUJA
ADVOGADO
EDSON APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 249967/SP)
Cotia, data abaixo.
Intimado(s)/Citado(s):
BENITA ABE PILON
Diretora de Secretaria
Em que pese o requerimento da primeira reclamada (id:55595c6)
- CONSORCIO CONTENCOES CANDEIAS/ SALVADOR
- CONSORCIO GEOSONDA/AZAMBUJA
- CVS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- GEOSONDA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SALIDER EMPREENDIMENTOS ENGENHARIA E COMERCIO
LIMITADA
quanto à exclusão do BNDT, entendo que deve ser mantida a
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos
do Ato CGJT n.º 01/2022.
PODER JUDICIÁRIO
Ressalto que o processamento da recuperação judicial com a
JUSTIÇA DO
suspensão dos atos executórios foi deferido em 31/10/2016, sendo
concedida em definitivo em 04/02/2020. Portanto, considerando que
a reclamada não se enquadra na hipótese do art. 13º e parágrafos
INTIMAÇÃO
do Ato CGJT n.º 01/2022, não há que se falar em exclusão do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf3672
BNDT, em especial, porque a recuperanda judicial somente não é
proferida nos autos.
incluída no BNDT ou possui certidão com efeitos negativos no stay
CONCLUSÃO
period.
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 2ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191335