3597/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022
causa.
12238
DAIANA MONTEIRO SANTOS
Ressalto, mais uma vez, que eventual inconformismo em relação ao
Juíza do Trabalho Substituta
decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a instância
superior, sob pena de nova caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(artigos 80, 81 e 1.026, §2º do CPC).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Nada mais.
Processo Nº ATSum-1000255-85.2022.5.02.0422
RECLAMANTE
MARIA LUCIA LIMA
ADVOGADO
ADRIANO OLIVEIRA DE
CAMARGO(OAB: 396194/SP)
RECLAMADO
AGROLAVE GESTAO DE TEXTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOAO SANT ANA DA SILVA
NETO(OAB: 401300/SP)
PERITO
ANTONIO TITO COSTA FILHO
DAIANA MONTEIRO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho
- MARIA LUCIA LIMA
DAIANA MONTEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1000255-85.2022.5.02.0422
RECLAMANTE
MARIA LUCIA LIMA
ADVOGADO
ADRIANO OLIVEIRA DE
CAMARGO(OAB: 396194/SP)
RECLAMADO
AGROLAVE GESTAO DE TEXTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOAO SANT ANA DA SILVA
NETO(OAB: 401300/SP)
PERITO
ANTONIO TITO COSTA FILHO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14de411
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim posto, e por tudo mais que dos autos consta, conheço dos
Embargos de Declaração opostos porAGROLAVE GESTAO DE
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROLAVE GESTAO DE TEXTEIS LTDA
TEXTEIS LTDA, para, no mérito, julgá-los, PROCEDENTES, a fim
de sanar a contradição apontada, na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente decisum, bem como a fazer
parte integral da sentença, para todos os fins e efeitos legais.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes da presente decisão.
JUSTIÇA DO
Nada mais.
INTIMAÇÃO
DAIANA MONTEIRO SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14de411
Juíza do Trabalho
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
DAIANA MONTEIRO SANTOS
Assim posto, e por tudo mais que dos autos consta, conheço dos
Juíza do Trabalho Substituta
Embargos de Declaração opostos porAGROLAVE GESTAO DE
TEXTEIS LTDA, para, no mérito, julgá-los, PROCEDENTES, a fim
de sanar a contradição apontada, na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente decisum, bem como a fazer
parte integral da sentença, para todos os fins e efeitos legais.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Nada mais.
DAIANA MONTEIRO SANTOS
Processo Nº RtMtPosse-1000806-65.2022.5.02.0422
REQUERENTE
OPTOTAL HOYA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO ALCÂNTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
ADVOGADO
ANDRE FITTIPALDI MORADE(OAB:
206553/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
REQUERIDO
JAMES MICHAEL AIKEN
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
TERCEIRO
POLICIA FEDERAL
INTERESSADO
Juíza do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES MICHAEL AIKEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191688