3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
7800
BEATRIZ GAMA DE SOUZA , para absolver ONG PLENO VIVER
de todos os termos da inicial, conforme fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Custas pelo reclamante sobre o valor de R$ 17.148,43, no importe
JUSTIÇA DO
de R$ 342,98, das quais fica isento de recolhimento por ser
beneficiário da gratuidade do procedimento.
INTIMAÇÃO
A autora está dispensado do pagamento de honorários de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32499ca
advogado, porque beneficiário da gratuidade do procedimento.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sucumbente a reclamante nas pretensões objeto da perícia técnica,
DECIDO:
em que pese o pedido de renúncia posterior ao pedido do adicional,
arcará com honorários periciais, no importe razoável de R$ 806,00.
Conheço da medida, porque reunidos os pressupostos legais de
Este julgado aplica o ATO GP/CR Nº 02 de 15 de setembro de
admissibilidade.
2021. Oficie-se o E. TRT para as pertinências cabíveis.
Todavia, não vislumbro a ocorrência de contradição na decisão
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
embargada, visto que a matéria acerca dos honorários
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
sucumbenciais já transitou em julgado.
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
Não há nos autos determinação para cumprimento de obrigação de
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios,
fazer pela parte ré.
ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Eventuais inconformismos devem ser levantados junto à Instância
Registre-se e Intimem-se as partes.
Superior, por meio do remédio recursal próprio.
Nada mais.
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo
ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE
reclamante e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos e
Juíza do Trabalho Titular
limites da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000036-90.2022.5.02.0610
RECLAMANTE
BEATRIZ GAMA DE SOUZA
ADVOGADO
RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
RECLAMADO
ONG PLENO VIVER
ADVOGADO
JULIANA LORCA LIMA TELLES(OAB:
221665/SP)
PERITO
FABIANO LAMENZA
Processo Nº ATSum-1000036-90.2022.5.02.0610
RECLAMANTE
BEATRIZ GAMA DE SOUZA
ADVOGADO
RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
RECLAMADO
ONG PLENO VIVER
ADVOGADO
JULIANA LORCA LIMA TELLES(OAB:
221665/SP)
PERITO
FABIANO LAMENZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ONG PLENO VIVER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ GAMA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085cb6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação movida por
JUSTIÇA DO
BEATRIZ GAMA DE SOUZA , para absolver ONG PLENO VIVER
de todos os termos da inicial, conforme fundamentação.
INTIMAÇÃO
Custas pelo reclamante sobre o valor de R$ 17.148,43, no importe
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 085cb6e
de R$ 342,98, das quais fica isento de recolhimento por ser
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
beneficiário da gratuidade do procedimento.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação movida por
A autora está dispensado do pagamento de honorários de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191945