3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
2262
já que a reclamada é isenta do pagamento de custas processuais,
PODER JUDICIÁRIO
nos termos do art.790-A, da CLT, bem como do recolhimento de
JUSTIÇA DO
depósito recursal, na forma do Decreto-Lei n.º 779/69, art. 1º, IV.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre
INTIMAÇÃO
o valor atualizado da causa, os quais permanecerão sob condição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df05976
suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tudo em observância à fundamentação supra, a qual passa a
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Desconsideração da Personalidade Jurídica para determinar o
Custas processuais, pela parte autora, no montante de R$ 352,16
prosseguimento da execução em face do patrimônio dos suscitados
(trezentos reais), calculadas sobre R$ 17.608,22, valor da causa
RICARDO PEDROSO, GILSON LOURO MARCHESINI, GERALDO
fixado na petição inicial, dispensadas em razão do reconhecimento
MAJELLA DUQUE GUEDES e SILVIO CIAMPAGLIA.
do benefício da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado a presente decisão:
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81
(1) deverão os suscitados GILSON LOURO MARCHESINI,
1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC,não cabendo embargos de
GERALDO MAJELLA DUQUE GUEDES e SILVIO CIAMPAGLIA
declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou,
comprovar o pagamento do crédito exequendo, no prazo de cinco
simplesmente, contestar o que já foi decidido. O mero
dias, sob pena de execução;
inconformismo das partes com esta decisão apenas poderá ser
(2) expeça-se mandado de citação para pagamento em face do
arguido em recurso ordinário.
suscitado RICARDO PEDROSO.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO
ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000772-14.2018.5.02.0040
RECLAMANTE
GLEIDSON CARVALHO LAUREANO
ADVOGADO
ALBERTO LUCIO MENEGUCCI(OAB:
154441/SP)
RECLAMADO
Sobrenco Engenharia Ltda-cnpj:
33.453.671/0001-67
RECLAMADO
RICARDO PEDROSO
RECLAMADO
Sobrenco Engenharia Ltda-CNPJ:
33.453.671/0001-67
RECLAMADO
SOBRENCO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
HELAYNE CRISTINA LUIZ(OAB:
190431/SP)
RECLAMADO
SILVIO CIAMPAGLIA
ADVOGADO
CHRISTIANE TOMB(OAB: 95491/SP)
RECLAMADO
GILSON LOURO MARCHESINI
ADVOGADO
CHRISTIANE TOMB(OAB: 95491/SP)
RECLAMADO
GERALDO MAJELLA DUQUE
GUEDES
ADVOGADO
CHRISTIANE TOMB(OAB: 95491/SP)
ARREMATANTE
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO
ADVOGADO
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB:
144557/SP)
Processo Nº ATOrd-1000772-14.2018.5.02.0040
RECLAMANTE
GLEIDSON CARVALHO LAUREANO
ADVOGADO
ALBERTO LUCIO MENEGUCCI(OAB:
154441/SP)
RECLAMADO
Sobrenco Engenharia Ltda-cnpj:
33.453.671/0001-67
RECLAMADO
RICARDO PEDROSO
RECLAMADO
Sobrenco Engenharia Ltda-CNPJ:
33.453.671/0001-67
RECLAMADO
SOBRENCO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
HELAYNE CRISTINA LUIZ(OAB:
190431/SP)
RECLAMADO
SILVIO CIAMPAGLIA
ADVOGADO
CHRISTIANE TOMB(OAB: 95491/SP)
RECLAMADO
GILSON LOURO MARCHESINI
ADVOGADO
CHRISTIANE TOMB(OAB: 95491/SP)
RECLAMADO
GERALDO MAJELLA DUQUE
GUEDES
ADVOGADO
CHRISTIANE TOMB(OAB: 95491/SP)
ARREMATANTE
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO
ADVOGADO
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB:
144557/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DUQUE GUEDES
- GILSON LOURO MARCHESINI
- SILVIO CIAMPAGLIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192808
- GLEIDSON CARVALHO LAUREANO