3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE VINHA(OAB:
109541/SP)
RONURO IMOVEIS E
CONSTRUÇÕES LTDA
PAULO HENRIQUE VINHA(OAB:
109541/SP)
14061
Federal e Conectividade Social.
Em razão da quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais, o valor localizado neste processo pertence à 1ª reclamada,
SABÓ.
Intimado(s)/Citado(s):
Entretanto, a consulta realizada perante o Banco Nacional de
- JOÃO CARLOS DA SILVA
Devedores Trabalhistas revelou execuções frustradas em face da
reclamada, conforme ID ce24fc9.
Isto posto, comunique-se, via e-mail institucional, às Varas do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho deste E. Regional,bem como ao JAE (Juízo Auxiliar
JUSTIÇA DO
de Execuções), a existência do crédito de R$ 8.697,23
(atualizado até 10/11/2022), em favor da reclamada,para
formalizarem o interesse, no prazo de 10 dias. Deve ser informado o
INTIMAÇÃO
valor atualizado da dívida, o nome e CPF/CNPJ das partes, bem
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bf7a7
proferido nos autos.
como a data de distribuição da reclamatória para fins de
preferência.
Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA)
Vara de Origem: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Havendo requerimento das unidades judiciárias para
disponibilização do numerário, efetue-se a transferência aos juízos,
cabendo-lhes a cientificação das partes, no pertinente.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Núcleo de
Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com
Contas Judiciais Ativas.
Caso sobeje crédito, ou não havendo qualquer requerimento de
disponibilização do numerário no prazo acima concedido, os valores
deverão ser liberados à reclamada.
Assim, fica, desde já, a 1ª RECLAMADA INTIMADA para
São Paulo/SP, 13/12/2022
peticionar nos autos informando seus dados bancários, no
Maurício S. Primo
prazo de 10 dias, a fim de viabilizar eventual transferência dos
Técnico Judiciário
valores em seu favor. A conta deve ser de titularidade da parte, ou
de procurador com expressos poderes para receber haveres e dar
quitação, nos termos do art. 232-B, da CNC. No silêncio, transfirase para conta bancária conforme consulta via CCS/BacenJUD.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
DESPACHO
SAO PAULO/SP, 13 de dezembro de 2022.
MARCIO FERNANDES TEIXEIRA
O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados analisou o
Juiz do Trabalho Titular
presente feito e constatou a existência da importância de R$
Presumem-se quitadas as custas processuais na interposição de
Processo Nº ATOrd-0120500-77.1995.5.02.0006
RECLAMANTE
JOÃO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO JERONIMO DA
SILVA(OAB: 102164/SP)
RECLAMADO
SABO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE VINHA(OAB:
109541/SP)
RECLAMADO
RONURO IMOVEIS E
CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE VINHA(OAB:
109541/SP)
Recurso Ordinário.
Intimado(s)/Citado(s):
8.697,23, atualizada até 10/11/2022, na conta recursal nº
00000843430, na Caixa Econômica Federal; conforme ID c2cf434.
Analisando o andamento processual e os alvarás emitidos nos
autos físicos, verifica-se que o reclamante levantou o valor que lhe
era pertinente, bem como foram recolhidas as contribuições
previdenciárias e fiscais, bem como foram quitados os honorários
periciais, conforme ID c458a8b, 5c699bb e 8461a4f.
O depósito recursal efetuado pela 1ª reclamada, ainda não lhe foi
restituído, conforme andamento e extrato de ID c458a8b e
c2cf434.
Não há outros valores pendentes de liberação no processo, tendo
em vista consultas realizadas no Banco do Brasil, Caixa Econômica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193365
- RONURO IMOVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA
- SABO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA