3623/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022
5092
Custas pelo reclamante no importe de R$ 601,56, calculadas sobre
Dispensada a intimação da União.
o valor atribuído à causa (R$ 30.078,21), dispensados na forma do
art.790, §3º da CLT.
MARIANA KAWAHASHI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1000968-90.2022.5.02.0703
RECLAMANTE
EMILLY SANTOS XAVIER
ADVOGADO
MARCELO FLORENTINO
VIANA(OAB: 267493/SP)
RECLAMADO
UNIQUE CARE GESTAO EM SAUDE
EIRELI
ADVOGADO
KATHERYN APARECIDA PARREIRA
BATISTA(OAB: 336499/SP)
RECLAMADO
AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO
MAURICIO GRECA
CONSENTINO(OAB: 180608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
- UNIQUE CARE GESTAO EM SAUDE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
MARIANA KAWAHASHI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1001076-22.2022.5.02.0703
RECLAMANTE
ISABELA MOREIRA SILVA
ADVOGADO
HELEN REGINA DA SILVA
ANDRADE(OAB: 273128/SP)
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA FEITOSA DE
LIMA(OAB: 280414/SP)
RECLAMADO
FERREIRAX COMERCIAL E
ASSESSORIA EIRELI
ADVOGADO
KAIQUE SOUSA FERREIRA(OAB:
441597/SP)
RECLAMADO
IMPORT EXPRESS COMERCIAL
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
RECLAMADO
NATURAL MANIA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR HENRIQUE BRANI DE
CARVALHO(OAB: 447667/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3674e84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA MOREIRA SILVA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
EMILLY SANTOS XAVIER em face de UNIQUE CARE GESTAO
PODER JUDICIÁRIO
EM SAUDE EIRELI e AMIL ASSISTENCIA MÉDICA
JUSTIÇA DO
INTERNACIONAL S.A., decido:
INTIMAÇÃO
- EXTINGUIR, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dedcbe2
inciso VI, o pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
E, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
fundamentação expedida, que passa a integrar o presente
ISABELA MOREIRA SILVA em face de FERREIRAX COMERCIAL
dispositivo.
E ASSESSORIA EIRELI, NATURAL MANIA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA – ME e
Deferida a gratuidade judicial à parte autora.
IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, decido:
Na forma do art. 791-A, CLT, são devidos honorários de
- EXTINGUIR, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485,
sucumbência pela parte autora ao advogado da ré, no importe de
inciso VI, o pedido de responsabilidade subsidiária e/ou solidária
5% sobre o valor da causa, diante da improcedência total, suspensa
das 2ª e 3ª reclamadas.
a sua exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do §4º
do mesmo dispositivo legal.
E, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da
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