3642/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1368
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6695abb
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELA AIED MORAES
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce86e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATOrd-1000946-73.2019.5.02.0012
RECLAMANTE
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
LINDALVA CAVALCANTE
BRITO(OAB: 231124/SP)
RECLAMADO
ALHENA COLOR ANODIZACAO
LTDA. - ME
ADVOGADO
CASSIO DRUMMOND MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 224136/SP)
PERITO
GILBERTO CAMURCA
PERITO
GISELE CAVALIERI XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARCELA AIED MORAES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000946-73.2019.5.02.0012
RECLAMANTE
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
LINDALVA CAVALCANTE
BRITO(OAB: 231124/SP)
RECLAMADO
ALHENA COLOR ANODIZACAO
LTDA. - ME
ADVOGADO
CASSIO DRUMMOND MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 224136/SP)
PERITO
GILBERTO CAMURCA
PERITO
GISELE CAVALIERI XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALHENA COLOR ANODIZACAO LTDA. - ME
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 169f7ad
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração
INTIMAÇÃO
opostos por ALHENA COLOR ANODIZACAO LTDA. - ME, e, no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 169f7ad
mérito, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
nos termos da fundamentação.
III. Conclusão
A presente decisão integra a sentença para todos os efeitos, ficando
Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração
seus demais termos mantidos integralmente.
opostos por ALHENA COLOR ANODIZACAO LTDA. - ME, e, no
Intimem-se as partes.
mérito, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração,
nos termos da fundamentação.
MARCELA AIED MORAES
Juíza do Trabalho Substituta
A presente decisão integra a sentença para todos os efeitos, ficando
seus demais termos mantidos integralmente.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-1001703-67.2019.5.02.0012
RECLAMANTE
GABRIELA GOMES CANDIDO
ADVOGADO
JOAO PAULO NUNES DE
ANDRADE(OAB: 239624/SP)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
ADVOGADO
ROZIMERI BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 110391/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194877
MARCELA AIED MORAES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1001703-67.2019.5.02.0012
RECLAMANTE
GABRIELA GOMES CANDIDO