3644/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023
RECLAMADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO PALAMONI
RAFAEL KUDO
NAIKAR DE CASTRO
GUSTAVO JACO GOEDERT(OAB:
357233/SP)
BRUNO COLOMBO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
8708
A parte deverá indicar a conta bancária para transferência dos
valores, tanto no sistema SIF (da Caixa Econômica Federal) quanto
pelo sistema Siscondj (do Banco do Brasil), no prazo de 08 dias.
No silêncio, o crédito será transferido para a conta do(a) patrono(a)
JEFERSON MAZIN DOS SANTOS, OAB: 268264 (polo ativo).
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
GUSTAVO JACO GOEDERT(OAB:
357233/SP)
JR COMERCIO DE DOCES LTDA
Comprovadas as transferências, dou por satisfeita a presente
GUSTAVO JACO GOEDERT(OAB:
357233/SP)
JEAN CARLO COLOMBO
CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
execução, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do
Expeça-se mandado ao Gaepp, solicitando exclusão da
reclamada Cnib (fls. 91 do PDF). Junte-se cópia do protocolo ao
GUSTAVO JACO GOEDERT(OAB:
357233/SP)
expediente.
Dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo
Intimado(s)/Citado(s):
comum de 08 dias, sob pena de preclusão.
- COLOMBO'S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- WEDEN DA ROCHA SANTOS
Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a
contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$
20.000,00 (Portaria MF nº 582/13).
Int.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 329772c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Guarulhos, 17 de janeiro de 2023
Processo Nº ATSum-1000724-07.2021.5.02.0313
RECLAMANTE
RAFAEL RENAN CATAPANI
MARCONDES
ADVOGADO
ADEMIR CORDEIRO XAVIER(OAB:
293943/SP)
RECLAMADO
RESTAURANTE O REI DA CHULETA
LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO MENDES
SILVA(OAB: 109831/SP)
PERITO
ALVARO RENTE MAFFEI
VIVIANE MAYUMI KAWASAKI
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- RAFAEL RENAN CATAPANI MARCONDES
#id:daac525: Tendo em vista que as partes são divergentes,
cancele-se a anotação da penhora no rosto dos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Devidamente intimados, os reclamados RAFAEL KUDO, CPF:
JUSTIÇA DO
275.559.708-99, e WEDEN DA ROCHA SANTOS, CPF:
073.877.794-30, mantiveram-se inertes.
Assim, em relação ao bloqueio feito em 05/10/2022 e 11/10/2022,
INTIMAÇÃO
nos valores de R$ 1.185,94, R$ 12.219,30 e R$ 100,00 (BB), libere-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2153fb
se a integralidade deles à reclamante.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Do bloqueio realizado em 05/10/2022, no valor de R$ 1.646,79,
liberem-se os seguintes valores:
1. à reclamante (já descontada sua cota de INSS): R$ 1.149,88;
2. à União (custas processuais): R$ 137,23;
3. à União (contribuições previdenciárias): R$ 359,68.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Guarulhos, 17 de janeiro de 2023
VIVIANE MAYUMI KAWASAKI
E ainda, da constrição feita em 05/10/2022, no valor de R$ 137,92
(BB), libere-se a integralidade à União (contribuições
previdenciárias).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195055
DECISÃO
#id:20b46dc: Nos termos do provimento GP/CR nº 02/2021 deste