3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1094
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO/SP, data abaixo.
- ROMILDO SOARES
ADAO ELI PEREIRA JUNIOR
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos.
Ante o teor da certidão acima e considerando que - conforme
planilha de atualização de cálculos de fls. 516/517 - o Juízo está
garantido por meio dos bloqueios realizados nos autos, determina-
INTIMAÇÃO
se:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064faec
1- Intimem-se os executados nos termos do caput do art. 884 da
proferido nos autos.
CLT, sendo que o espólio do executado RENATO ELVIRA deverá
CONCLUSÃO
ser intimado na pessoa de seus herdeiros CARLA CRISTINA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara
ELVIRA e FABIO RENATO ELVIRA, a executada FELIPPE
do Trabalho de São Paulo/SP, informando que:
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA por edital
- Fl. 114 (Id d290437), sentença de liquidação;
e o executado LEANDRO ELVIRA por oficial de justiça.
- Fls. 516/517 (ID. 3fe0d7b), planilha de atualização de cálculos -
2- Sem prejuízo às determinações acima, ante o lapso temporal
débito de R$ 9.023,38 em 24/07/2020;
existente entre a apresentação do instrumento de procuração
- Certifico que, em consulta ao sistema SISCONDJ, constatei que
nestes autos e a presente data, deverá a parte autora apresentar
foram realizados bloqueios em contas de titularidade dos
instrumento de procuração atualizado, por meio do qual deverão,
executados, conforme resta abaixo discriminado:
obrigatoriamente, ser conferidos poderes aos patronos para
a) CARLA CRISTINA ELVIRA: - R$ 731,78 em 03/08/2020;
receberem liberações de valores em seu nome, no prazo de 5 dias,
b) RENATO ELVIRA: R$ 77,00 em 05/08/2020 e R$ 709,46 em
sob pena de restar prejudicada a transferência de valores.
25/08/2020, totalizando R$ 786,46;
Apresentadas manifestações ou decorrido, in albis, o prazo para
c) FABIO RENATO ELVIRA: R$ 23,41, R$ 37,88, R$ 2,46, R$ 33,00
tanto, venham os autos conclusos para deliberações.
e R$ 27,74 em 30/07/2020, totalizando: R$ 124,49;
SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2023.
d) Previdência privada: R$ 657,02 em 02/08/2021 junto ao ITAÚ
MARA REGINA BERTINI
SEGUROS S.A. (RENATO ELVIRA - fl. 565); R$ 3.620,40 e R$
Juíza do Trabalho Titular
2.503,48 em 20/08/2021 junto ao BRADESCO SEGUROS S.A.
(FABIO RENATO ELVIRA - FL. 568); R$ 3.442,41 e R$ 3.442,95
em 27/07/2021 junto à CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (FABIO
RENATO ELVIRA - fl. 556).
- Fls. 609/610 (ID. 6d16752), manifestação dos executados FABIO
RENATO ELVIRA e CARLA CRISTINA ELVIRA, na qual consta:
“Assim, vem os Executados respeitosamente à presença de Vossa
Excelência INFORMAR que não se opõem a liberação de tais
valores em favor do Exequente até o limite de seu débito, sendo
certo que caso haja saldo remanescente após a transferência de
tais valores, REQUEREM desde já os Executados que eventual
saldo remanescente seja devolvido por meio de alvará eletrônico
Processo Nº ATOrd-0099200-39.1998.5.02.0011
RECLAMANTE
ROMILDO SOARES
ADVOGADO
ROBSON EDUARDO ANDRADE
RIOS(OAB: 86361/SP)
ADVOGADO
MARCIA DOS SANTOS ANTONIO
RIBEIRO(OAB: 265140/SP)
RECLAMADO
CARLA CRISTINA ELVIRA
ADVOGADO
LUCIANE GONCALVES DOS
SANTOS TAGAWA(OAB: 208251/SP)
RECLAMADO
RENATO ELVIRA
RECLAMADO
LEANDRO ELVIRA
RECLAMADO
FABIO RENATO ELVIRA
ADVOGADO
LUCIANE GONCALVES DOS
SANTOS TAGAWA(OAB: 208251/SP)
RECLAMADO
FELIPPE COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA.
em nome da Patrona que a este subscreve” e “Por fim, INFORMAM
Intimado(s)/Citado(s):
ainda os Executados que o Senhor Renato Elvira, faleceu no dia
21/05/2019, conforme se comprova pela Certidão de Óbito anexa,
não havendo até o presente momento a abertura de Inventário” juntam certidão de óbito do executado RENATO ELVIRA à fl. 611
(ID. 9ff061b), na qual consta: “deixou os filhos FABIO RENATO,
LEANDRO e CARLA CRISTINA. Não deixou bens a inventariar”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195711
- CARLA CRISTINA ELVIRA
- FABIO RENATO ELVIRA