3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
24330
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2023.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2023.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000369-52.2022.5.02.0445
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA CHAVES
GAY(OAB: 127335/SP)
RECORRIDO
MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL EIRELI
RECORRIDO
MOYSES CRISTIANO SILVA
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS PORTO PORPORA(OAB:
446184/SP)
Processo Nº ROT-1000369-52.2022.5.02.0445
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA CHAVES
GAY(OAB: 127335/SP)
RECORRIDO
MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL EIRELI
RECORRIDO
MOYSES CRISTIANO SILVA
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS PORTO PORPORA(OAB:
446184/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MOYSES CRISTIANO SILVA TRAVASSOS
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b11e6c2
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE PETROBRAS TRANSPORTE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b11e6c2
S.A - TRANSPETRO
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE PETROBRAS TRANSPORTE
Fica mantido o despacho agravado.
S.A - TRANSPETRO
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Fica mantido o despacho agravado.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
contrarrazões.
diretamente perante aquele Tribunal.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196215