3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
12725
JOSE ALFREDO RODRIGUES propôs a presente reclamação
Processo Nº ATSum-1000902-41.2021.5.02.0317
RECLAMANTE
JOSE ALFREDO RODRIGUES
ADVOGADO
EDNA RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
265281/SP)
RECLAMADO
CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE GUARULHOS
S.A.
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
RECLAMADO
IN-HAUS SERVICOS DE LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FERREIRA(OAB:
61893/PR)
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO
FELIPE ALLYSON STECKER
trabalhista contra IN-HAUS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA e
CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
GUARULHOS S/A,alegando o trabalho de 31.05.2017 a
05.08.2020. Postula adicional de periculosidade, responsabilização
subsidiária da 2ª reclamada e honorários advocatícios, entre outros
pedidos, dando à causa o valor de R$34.784,36.
Regularmente notificada, compareceu a 1ª reclamada em Juízo e
contestou os pedidos conformeID. d59e24b, às fls. 261 e seguintes
do pdf.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
GUARULHOS S.A.
- IN-HAUS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
A 2ª reclamada contestou os pedidos conformeID. be2a7fc, às fls.
188 e seguintes do pdf. Invocou ilegitimidade passiva, entre outros
argumentos.
O reclamante apresentou réplica à defesa a partir doID. c77f30e
PODER JUDICIÁRIO
(fls. 463 e seguintes do pdf).
JUSTIÇA DO
Instrução do feito foi realizada com provas pericial, documental e
oral.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51ad8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Propostas conciliatórias infrutíferas.
7ªVara do Trabalho de Guarulhos
É o relatório.
Processo nº 1000902-41.2021.5.02.0317
DECIDE-SE
TERMO DE AUDIÊNCIA
1. DA APLICAÇÃO DA LEI N.º 13.467/2017
Aos18 dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e dois,
às 17h08minhoras, na sala de audiências desta Vara, por ordem da
MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. ANDREA RENDEIRO
DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU, foram apregoadas as partes:
JOSE ALFREDO RODRIGUES, reclamante e,
IN-HAUS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA e CONCESSIONÁRIA
DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S/A,
reclamadas.
A alteração das normas de direito processual abrange os
processos em curso, pelo que se aplicam ao presente caso as
alterações da legislação processual decorrentes da Lei n.º
13.467/2017.
As normas de direito material são aplicáveis somente aos fatos
ocorridos posteriormente à vigência da Lei n.º 13.467/2017, em
11.11.2017, cuja aplicação, ou não, será objeto de decisão quando
da análise de cada pedido.
Ausentes as partes.
2. DAPERICULOSIDADE
Proposta conciliatória prejudicada.
O perito técnico nomeado pelo Juízo para apuração do trabalho em
Vistos, etc.
condições de periculosidade apresentou o laudo ID28cb4f3 a partir
de fls. 549 do pdf, no qual concluiu que as atividades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196364