3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
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da multa, que poderá ser compensada de seu crédito).
Intimado(s)/Citado(s):
Isso posto, a Reclamada deverá apresentar os cálculos de
- NICE ROSA DOS SANTOS
liquidação no prazo de 08 (oito) dias (contados da intimação deste
despacho), de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
e DE SE PRESUMIR SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM
EVENTUAIS VALORES APRESENTADOS PELO RECLAMANTE e,
no mesmo prazo para apresentação dos cálculos, nas execuções
definitivas, deverá comprovar o pagamento do importe confessado
INTIMAÇÃO
em sua conta de liquidação, devendo, para tanto, emitir guia de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd08ab
d
proferido nos autos.
(https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/). A
CONCLUSÃO
e
p
ó
s
i
t
o
petição de apresentação de cálculos deve vir aos autos instruída
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara
com o comprovante do referido depósito, sob pena de penhora, em
do Trabalho de São Paulo/SP.
cumprimento ao disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR
SAO PAULO, data abaixo.
13/2006.
RICARDO CESAR MASSANTI
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Apresentados os cálculos pela parte reclamada, a parte reclamante
DESPACHO
poderá, nos 08 (oito) dias subsequentes impugná-los de forma
Vistos
fundamentada, apontando na petição especificamente os pontos de
Ab initio, CONSIGNE-SE QUE, neste Juízo, A LIQUIDAÇÃO INICIA
incorreção (a mera juntada de planilha de cálculos sem
-SE PELA PARTE RECLAMADA E QUE OS PRAZOS DADOS
fundamentação e impugnação específica dos pontos de
NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM
divergência será desconsiderada) e apresentado novos cálculos
INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES.
com atualização para a mesma data apresentada pela reclamada e
Na elaboração dos cálculos as partes devem zelar para atender os
com as retificações que entender necessárias, mantendo
seguintes parâmetros:
inalterados os valores que não forem objeto de impugnação,
• Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta,
observando os parâmetros e a advertência acima, sob pena de
separando-se o principal dos juros de mora;
• Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400
preclusão e de concordância tácita com os cálculos apresentados
pela parte reclamada.
e da Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil) e
Após, venham os autos conclusos.
previdenciários (quotas empregado e empregador);
DA INÉRCIA INICIAL DA PARTE RECLAMADA
• Havendo outras reclamadas no polo passivo com
Por outro lado, caso decorrido o prazo inicial de 08 (oito) dias para a
responsabilidade subsidiária parcial, deverá ser discriminado os
parte reclamada apresentar os cálculos de liquidação sem qualquer
valores devidos em planilha separada, observando os mesmos
manifestação, a parte reclamante deverá, no prazo de 08 (oito) dias
critérios dos itens anteriores e o período de responsabilidade de
(contados a partir do decurso do prazo inicial dado para a parte
cada uma delas.
reclamada e independente de nova intimação, pois deve
Adverte-se que as partes devem observar estritamente os
acompanhar o andamento processual), apresentar seus cálculos,
termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou
atentando-se para os itens e a advertência acima, sob as penas do
valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou
artigo 11-A da CLT e arquivamento provisório do feito.
a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser
Intimem-se as partes.
compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou
SAO PAULO/SP, 15 de fevereiro de 2023.
majorando indevidamente o valor apurado, poderá configurar
HELOISA MENEGAZ LOYOLA
litigância de má-fé e ensejar na imediata aplicação de multa de
Juíza do Trabalho Titular
9% sobre o valor atualizado da causa e no dever de indenizar a
parte contrária pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793C, ambos da CLT), revertida em favor da parte contrária (os
benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196415
Processo Nº CumPrSe-1001646-17.2022.5.02.0021
REQUERENTE
LUCAS DE BRITO COSTA
ADVOGADO
RODRIGO DE BARROS
VEDANA(OAB: 160341/SP)