1540/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Agosto de 2014
RECLAMANTE(S)
Advogado(a)
Carmen Lúcia de Oliveira dos Anjos
Hildon Oliveira Rodrigues(OAB: 3775./SE)
Ccp Serviços Ltda
José Alves Santana de Oliveira(OAB:
28079-./DF)
RECLAMADO(S)
Advogado(a)
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FUNDAMENTOS
Aduz a embargante omissão na sentença embargada no que
pertine ao não acolhimento do pleito de aplicação da prescrição
quinquenal.
Proc. 0000136-61.2012.5.20.0012 - Carmen Lúcia de Oliveira dos
Anjos x Ccp Serviços Ltda e Outros(2) (adv. José Alves Santana de
Oliveira) - Tomar ciência do despacho a seguir transcrito: "Vistos
etc... Considerando-se que a presente demanda não se encontra
em fase executiva, pois sequer houve a citação da
reclamada para pagamento dos honorários e consequente
garantia do juízo, deixo de receber o Agravo de Petição
interposto pela primeira reclamada, com fulcro no princípio
da
irrecobilidade
das decisões
interlecutórias
em
concomitância com o art.897, alínea a, da CLT. Notifique-se a
reclamada.
A sentença embargada, quando acolheu a revelia, com fulcro no
Intimação
aplicação da prescrição quinquenal, com fulcro no art.219, §5º do
Processo Nº RTOrd-0000148-07.2014.5.20.0012
AUTOR
JOSE DAMIAO DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO
FÁBIO CORRÊA RIBEIRO(OAB: 353)
ADVOGADO
BRUNO PRADO GUIMARAES(OAB:
6372)
RÉU
EDINAL INSTALACOES LTDA - ME
PJe n. 0000148-07.2014.5.20.0012
art.844 da CLT, acolheu a confissão em relação aos pedidos de
ordem fática.
De fato, a prescrição quinquenal, perfaz matéria de direito, que
pode ser declarada a qualquer tempo, mesmo em sede de
embargos de declaração, vez que, como sabedouro, os efeitos da
revelia não traspassam a ordem pública posta.
Desta forma, acolho os embargos de declaração para reconhecer a
CPC, e determinar que sejam os autos encaminhados à contadoria
para posterior retificação nos cálculos.
CONCLUSÃO
Desta forma, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada. Tudo nos termos da fundamentação supra.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Prazo de lei.
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S):
BRUNO PRADO GUIMARAES
Estância, 14 de agosto de 2013
FÁBIO CORRÊA RIBEIRO
Fabrício de Amorim Fernandes
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência de que foi designada
Juiz do Trabalho
audiência para o dia 23/09/2014, às 09h.
Intimação
Processo Nº RTSum-0000206-10.2014.5.20.0012
AUTOR
EVANDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ZILDA MARIA FONTES
CALDAS(OAB: 2207)
RÉU
GBARBOSA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTSum-0000206-10.2014.5.20.0012
AUTOR
EVANDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ZILDA MARIA FONTES
CALDAS(OAB: 2207)
RÉU
GBARBOSA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Estância
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Estância
PJe-JT 0000206-10.2014.5.20.0012
AUTOR: EVANDRO ALVES DOS SANTOS
PJe-JT 0000206-10.2014.5.20.0012
RÉU: GBARBOSA COMERCIAL LTDA
AUTOR: EVANDRO ALVES DOS SANTOS
RÉU: GBARBOSA COMERCIAL LTDA
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO.
GBARBOSA COMERCIAL LTDA opõe EMBARGOS DE
RELATÓRIO.
DECLARAÇÃO com base nos arrazoados de IDb4431dd, nos autos
GBARBOSA COMERCIAL LTDA opõe EMBARGOS DE
da reclamação ajuizada por EVANDRO ALVES DOS SANTOS.
DECLARAÇÃO com base nos arrazoados de IDb4431dd, nos autos
Embargos tempestivos. Autos em ordem para julgamento.
da reclamação ajuizada por EVANDRO ALVES DOS SANTOS.
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