1567/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014
1. rejeitar
a preliminar arguida, bem como a prescrição;
2. julgar PROCEDENTES,
EM PARTE, os
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, que passa a
pedidos da
reclamação trabalhista movida por FABIO DOS SANTOS em
face do GBARBOSA
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integrar o presente dispositivo como se nele transcrita, bem como
da planilha de cálculo em anexo.
COMERCIAL LTDA, para, condenar
essa no seguinte:
Incidência de juros e correção monetária na forma da lei e nos
termos da súmula 381 e OJ 300, da SDI-1, do C. TST.
1.
1. na
obrigação de fazer: dar baixa na CTPS devendo
consta como data do
fim do pacto 09/03/2014, face
à projeção do aviso prévio,
Custas de R$1.235,08 pela reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação de R$61.754,17.
devendo ser feita no prazo
de 48h após o trânsito em julgado, sob
pena de multa de
R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, revertida
em
O recolhimento da contribuição previdenciária será efetuado pelas
partes, no importe de R$436,36, cabendo à parte reclamante a
favor do autor, quando deverá ser feita pela Secretaria da
quantia de R$116,36 e à parte reclamada o valor de R$320,00,
Vara; liberar das guias para habilitação no seguro
conforme demonstrativo anexo e nos termos da Lei nº 8.212/91.
desemprego,
sob pena de multa diária de R$ 100,00
(cem reais), em favor do
obreiro, e, em caso de
frustração do benefício por culpa da
reclamada no
prazo de 30 (trinta) dias, indenização equivalente,
Contribuições fiscais, no termos da lei e a Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
no
valor de 5 parcelas.
Notifiquem-se as partes. Dispensada a intimação à União.
1.
Nada mais.
1. na
obrigação de pagar o valor de R$7.072,73 (Sete
mil, setenta e
dois reais e setenta e três centavos) e
ainda R$54.245,08 a título
Aracaju, 29 de abril de 2014.
de dano moral, no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de
multa no
percentual de 10% (art. 475-J, caput,
Luciana Dória de Medeiros Chaves
do CPC),
referente ao crédito trabalhista decorrentes
Juíza do Trabalho Substituta
das seguintes verbas:
1. Férias
1. FGTS
já
1. 13º
simples e proporcionais acrescidas de 1/3
+ 40% relativo a todo o pacto laboral, deduzida a quantia
depositada conforme extrato nos autos.
salario proporcional
1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço
Intimação
Processo Nº RTSum-0000178-88.2013.5.20.0008
Relator
LUCIANA DORIA DE MEDEIROS
CHAVES
AUTOR
ROMARIO RIBEIRO TAVARES
ADVOGADO
JOSÉ ANANIAS BATISTA
TELES(OAB: 5617)
RÉU
F.R.K VIAGENS E TURISMO LTDA ME
ADVOGADO
THAIS RODRIGUES DA MOTA(OAB:
7676)
ADVOGADO
SARA TAVARES
ROLLEMBERG(OAB: 3428)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. multa do art. 477, da CLT;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO
8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE
1. indenização
por dano moral no valor de R$ 50.000,00;
PJe-JT 0000178-88.2013.5.20.0008
AUTOR: ROMARIO RIBEIRO TAVARES
RÉU: F.R.K VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
Improcedem os demais pleitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79000