2282/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
2187
ARACAJU, 31 de Julho de 2017
Thenisson Santana Dória
DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO
Assinatura
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0000662-47.2015.5.20.0004
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
ESTADO DE SERGIPE ADMINISTRACAO DIRETA
RECORRIDO
GERALDO FERREIRA SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
Natally Melo Oliveira(OAB: 6267/SE)
RECORRIDO
CCP - SERVICOS LTDA
ADVOGADO
jose alves santana de oliveira(OAB:
485-B/SE)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 20ª
Região
Relator
ARACAJU, 31 de Julho de 2017
Thenisson Santana Dória
DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FERREIRA SANTOS JUNIOR
Decisão Monocrática
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RO-0000662-47.2015.5.20.0004
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
ESTADO DE SERGIPE ADMINISTRACAO DIRETA
RECORRIDO
GERALDO FERREIRA SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
Natally Melo Oliveira(OAB: 6267/SE)
RECORRIDO
CCP - SERVICOS LTDA
ADVOGADO
jose alves santana de oliveira(OAB:
485-B/SE)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 20ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- CCP - SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mantém-se a decisão que negou seguimento ao(s) recurso(s) de
revista, por seus próprios fundamentos.
Dê-se ciência ao(s) agravado(s) para, no prazo de 08(oito) dias,
contraminutar o agravo e apresentar contrarrazões ao recurso
principal, em conformidade do artigo 897, "b", § 6º, da Consolidação
Fundamentação
das Leis do Trabalho e Instrução Normativa nº 16 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Mantém-se a decisão que negou seguimento ao(s) recurso(s) de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109531