2369/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017
VOTOS
948
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001324-96.2015.5.20.0008
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
JOSE JORGE FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 3548-A/SE)
RECORRIDO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521-A/SE)
TERCEIRO
ANTONIO RUBENS RIBEIRO DOS
INTERESSADO
ANJOS JUNIOR
RECURSO ORDINÁRIO.BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PROVIMENTO. Tendo o autor/recorrente requerido o benefício da
justiça gratuita desde a inicial, explicitando que não possuía
condições econômicas de demandar, sem prejuízo da manutenção
de sua família, mister dar-lhe provimento ao recurso, no particular.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORGE FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001324-96.2015.5.20.0008 (RO)
RECORRENTE: JOSE JORGE FERREIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
JOSÉ JORGE FERREIRA DE OLIVEIRA recorre ordinariamente
(ID cb27dd5)) da sentença proferida pela 8ª Vara do Trabalho de
Aracaju (ID 44a0136), em que foi EXTINTO COM JULGAMENTO
DO MÉRITO os pleitos formulados na reclamação trabalhista
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