2405/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
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AÇÃO/RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO N° PROCESSO Nº
0001836-41.2013.5.20.0011
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MARUIM
Relatora
PARTES:
RECORRENTE: FRANCA - SERVICOS DE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
RECORRIDOS: JOSE VICENTE FILHO E OUTRO
RELATORA: DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO
DE OLIVEIRA
Acórdão
Processo Nº RO-0001836-41.2013.5.20.0011
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
FRANCA - SERVICOS DE
VIGILANCIA E SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO
NILO ALBERTO SANTANA JAGUAR
DE SÁ(OAB: 527/SE)
RECORRIDO
ALISSON MYCHEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO
JACSON FARIAS RODRIGUES(OAB:
405-B/SE)
RECORRIDO
JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO
JACSON FARIAS RODRIGUES(OAB:
405-B/SE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE FILHO
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HORAS IN ITINERE - DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 90 DO TST - REFORMA DA
SENTENÇA. Em face da ausência de comprovação por parte do
Identificação
reclamante quanto à incompatibilidade do horário de início e término
da jornada com o de transporte público, inexiste azo para incidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115024