2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
925
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
Relatora
PROCESSO nº 0000729-94.2015.5.20.0009 (RO)
EMBARGANTES: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, JOSE
AILTON SILVA REIS
EMBARGADOS: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, JOSE
AILTON SILVA REIS
VOTOS
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
Acórdão
Processo Nº RO-0000729-94.2015.5.20.0009
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
RECORRENTE
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO
SÉRGIO LUIS PORTO(OAB:
253032/SP)
ADVOGADO
ÉRIKA CASSINELLI PALMA(OAB:
189994/SP)
RECORRENTE
JOSE AILTON SILVA REIS
ADVOGADO
MARCIO DE SOUZA FREITAS(OAB:
5485-A/SE)
ADVOGADO
JOSE WASHINGTON NASCIMENTO
DE SOUZA(OAB: 4099/SE)
RECORRIDO
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO
SÉRGIO LUIS PORTO(OAB:
253032/SP)
ADVOGADO
ÉRIKA CASSINELLI PALMA(OAB:
189994/SP)
RECORRIDO
JOSE AILTON SILVA REIS
ADVOGADO
MARCIO DE SOUZA FREITAS(OAB:
5485-A/SE)
ADVOGADO
JOSE WASHINGTON NASCIMENTO
DE SOUZA(OAB: 4099/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SILVA REIS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E/OU
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO
INVIÁVEL. Não se verificando a existência de omissão e/ou
contradição na decisão embargada, resta impossibilitado o
acolhimento dos embargos de declaração, ainda que para fins
de prequestionamento, conforme entendimento proclamado na
Súmula 4 deste Regional.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO CONSTATADA
-
REAPRECIAÇÃO
DO
MÉRITO
DO
JULGADO
-
IMPROVIMENTO. Nega-se provimento aos embargos opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115870