2512/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
ADVOGADO
semanal para os empregados que trabalham por dia, semana,
quinzena ou mês. Os demais dias de folga do reclamante, como
ADVOGADO
bem expõe a reclamada, inclusive colacionando jurisprudência do
ADVOGADO
RÉU
TST, corresponde a dias úteis não trabalhados em virtude da
350
Tito Basilio São Mateus(OAB:
5867/SE)
JOSÉ LUIZ JABORANDY
RODRIGUES FILHO(OAB: 4811-A/SE)
PEDRO SILVA NETO(OAB: 8702/SE)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
natureza da atividade laboral desenvolvida.
Com base nestas razões, indefiro os pedidos de pagamento de
supressão dos repousos, na forma de horas extras, do DSR em
razão da inobservância do percentual/proporção entre dias de labor
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SILVA SANTOS
PJe n. 0001850-89.2017.5.20.0009
e de repouso, parcelas reflexas e o de indenização por danos
morais.
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S):
DA JUSTIÇA GRATUITA
A declaração inserida na inicial de que o reclamante não tem
Jane Tereza Vieira da Fonseca
condições de arcar com as despesas processuais é suficiente para
a concessão do benefício requerido, conforme dispõem as Leis
5.584/70 e 7.115/83. Defiro o pedido.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são cabíveis
quando observados os requisitos fixados na Lei 5.584/70 e
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença de
embargos de declaração de ID
eff061d
orientações das Súmulas 219 e 329, do C. TST; sendo inaplicável à
Notificação
espécie a regra contida no artigo 389 do Código Civil Brasileiro, com
Processo Nº RTOrd-0001850-89.2017.5.20.0009
AUTOR
MANOEL MESSIAS SILVA SANTOS
ADVOGADO
Jane Tereza Vieira da Fonseca(OAB:
1720-A/SE)
ADVOGADO
TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS(OAB:
4927/SE)
ADVOGADO
Tito Basilio São Mateus(OAB:
5867/SE)
ADVOGADO
JOSÉ LUIZ JABORANDY
RODRIGUES FILHO(OAB: 4811-A/SE)
ADVOGADO
PEDRO SILVA NETO(OAB: 8702/SE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
expressa natureza de sucumbência.
Pelas razões supra, indefiro o pedido formulado.
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decido acolher a prejudicial de prescrição total do pedido de
reenquadramento; acolher o pedido de incidência da prescrição
quinquenal; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista proposta por ANTONIO
BARBOSA ALVES ajuizou Reclamação Trabalhista em face da
empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SILVA SANTOS
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
PJe n. 0001850-89.2017.5.20.0009
Custas processuais, pelo reclamante, no montante de R$ 760,00,
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas na forma da lei.
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S):
Notifiquem-se as partes.
TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS
Prazo de lei.
Assinatura
ARACAJU, 6 de Julho de 2018
MARTA CRISTINA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001850-89.2017.5.20.0009
AUTOR
MANOEL MESSIAS SILVA SANTOS
ADVOGADO
Jane Tereza Vieira da Fonseca(OAB:
1720-A/SE)
ADVOGADO
TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS(OAB:
4927/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121078
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença de
embargos de declaração de ID
eff061d
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001850-89.2017.5.20.0009
AUTOR
MANOEL MESSIAS SILVA SANTOS
ADVOGADO
Jane Tereza Vieira da Fonseca(OAB:
1720-A/SE)
ADVOGADO
TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS(OAB:
4927/SE)