2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Processo Nº RO-0000300-50.2017.5.20.0012
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
ROOSEVELT RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 1454/SE)
RECORRENTE
JOSE THIAGO ASSIS DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTA GOIS DE ANDRADE
MENDONÇA(OAB: 4138/SE)
RECORRIDO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
ROOSEVELT RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 1454/SE)
RECORRIDO
JOSE THIAGO ASSIS DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTA GOIS DE ANDRADE
MENDONÇA(OAB: 4138/SE)
RECORRIDO
CARLOS HENRIQUE LOPES GARCIA
ADVOGADO
ROBERTA GOIS DE ANDRADE
MENDONÇA(OAB: 4138/SE)
327
Relator
INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR AO MÁXIMO
PREVISTO EM LEI - SÚMULA 118 DO TST. A concessão de
intervalo ao trabalhador durante a jornada maior que o previsto
em lei deverá ser remunerado como tempo à disposição do
empregador, desde que esse tempo seja acrescido ao final da
jornada de trabalho, nos termos da Súmula 118, do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000300-50.2017.5.20.0012 (RO)
RECORRENTE: JOSE THIAGO ASSIS DE SOUZA, SERVICO
RELATÓRIO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, CARLOS
HENRIQUE LOPES GARCIA
RECORRIDO: JOSE THIAGO ASSIS DE SOUZA, SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, CARLOS
HENRIQUE LOPES GARCIA
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, reclamado,recorre ordinariamente, nos termos da peça de
Id. 7a48b92,e JOSÉ THIAGO ASSIS DE SOUZA e CARLOS
HENRIQUE LOPES GARCIA, reclamantes, apresenta recurso
adesivo, em face da sentença de Id. c92ebbb, proferidas pelo Juízo
da Vara do Trabalho de Estância, que julgou procedentes, em parte,
os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, em que
os reclamantes litigam.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121916
Ao presente processo foi reunido o tombado sob número 0000301-