2532/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
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Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
Acórdão
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer da propositura de intento aclarativo (NCPC,
arts. 994, inciso IV e 1.022 a 1.026 e CLT, art. 897-A) aviada pela(s)
demandada(s) e, no mérito, negar-lhe provimento.
Presidiu a sessão a Exma. Desembargadora Maria das Graças
Monteiro Melo. Presente a Exma. Procuradora do Ministério
Público do Trabalho da 20ª Região Lair Carmem Silveira da
Rocha Guimarães, bem como os Exmos. Desembargadores João
Processo Nº RO-0000821-87.2015.5.20.0004
Relator
JOAO AURINO MENDES BRITO
RECORRENTE
FUNDACAO HOSPITALAR DE
SAUDE
RECORRIDO
LAISE MARIA RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
ANDRE KAZUKAS RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 5316/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE MARIA RODRIGUES COSTA
Aurino Mendes Brito (Relator), Jorge Antônio Andrade Cardoso
e Fabio Túlio Ribeiro.
PODER JUDICIÁRIO
Sala de Sessões, 17 de julho de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO/RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO
ACÓRDÃO PROFERIDO NO RECURSO ORDINÁRIO DE N°
0000821-87.2015.5.20.0004 PJe
PROCESSO Nº 0000821-87.2015.5.20.0004 PJe
JOAO AURINO MENDES BRITO
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
Relator
PARTES:
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE
EMBARGADA: LAISE MARIA RODRIGUES COSTA
RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO AURINO MENDES BRITO
VOTOS
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