2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
3250
participando do julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO/RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO
ACÓRDÃO PROFERIDO NO RECURSO ORDINÁRIO N° 000147988.2013.5.20.0002
PROCESSO: 0001479-88.2013.5.20.0002
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
EMBARGANTE: ETIENE TEODORO MOREIRA DO PRADO
EMBARGADOS: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA,
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
RELATORA: DESEMBARGORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
Acórdão
Processo Nº RO-0001479-88.2013.5.20.0002
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
VIRGILIA BASTO FALCAO(OAB:
4285/BA)
RECORRENTE
ETIENE TEODORO MOREIRA DO
PRADO
ADVOGADO
BRENO VIEIRA NUNES(OAB:
3442/SE)
RECORRENTE
LOSANGO PROMOTORA DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO
VIRGILIA BASTO FALCAO(OAB:
4285/BA)
RECORRIDO
LOSANGO PROMOTORA DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO
VIRGILIA BASTO FALCAO(OAB:
4285/BA)
RECORRIDO
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
VIRGILIA BASTO FALCAO(OAB:
4285/BA)
RECORRIDO
ETIENE TEODORO MOREIRA DO
PRADO
ADVOGADO
BRENO VIEIRA NUNES(OAB:
3442/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
ACÓRDÃO - IMPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão hostilizado
quaisquer dos vícios consubstanciados no art. 897-A, da CLT e
1.022 do CPC, nega-se provimento aos embargos declaratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122537