2640/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019
LEONARDO BARBOZA, BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS
217
RÉU: MARIA HELIA BARBOSA LIMA, GISELIO GONÇALVES
LIMA, LUIS EDUARDO BARBOSA LIMA
DESPACHO - PJe-JT
1. Convolo em penhora o valor bloqueado ID. 0285a87, no importe
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
de R$ 499,13.
2. Dê-se ciência ao executado JOSE LEONARDO BARBOZA,
Vistos, etc.
através de edital, uma vez que se encontra em local incerto e não
1. Homologo o ACORDO de id.a3c3a5e para que produza seus
sabido, sobre a penhora efetuada, para que, no prazo de 05 dias,
jurídicos efeitos. Crédito líquido do reclamante R$ 14.849,32, custas
complemente o débito e, querendo, oponha Embargos à Execução,
processuais no valor de R$ 320,89, e Contribuição Previdenciária
sob pena de liberação do valor parcial penhorado ao exequente,
devidas pelas reclamadas no valor de R$ 2.829,79, a serem
com espeque nos artigos 520 e 521 do NCPC, da aplicação
deduzidas nos pagamentos das últimas parcelas do acordo.
subsidiária ao Processo do Trabalho, na forma do artigo 769, da
2. Ciência às partes, o reclamante, inclusive, de que deverá
CLT.
comunicar o descumprimento do acordo, no prazo de 15 dias,
Assinatura
contados do vencimento da parcela, sob pena de presumir-se
ARACAJU, 8 de Janeiro de 2019
devidamente quitado.
3. Dispensa a atuação do INSS uma vez que o valor da contribuição
SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000573-62.2017.5.20.0001
AUTOR
KARLA PATRICIA NORONHA
OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
Edson Andrade de Araujo(OAB:
5759/SE)
RÉU
Luis Eduardo Barbosa Lima
ADVOGADO
RICARDO LUIZ MESQUITA
LUDUVICE(OAB: 7592/SE)
RÉU
GISELIO GONÇALVES LIMA
ADVOGADO
RICARDO LUIZ MESQUITA
LUDUVICE(OAB: 7592/SE)
RÉU
MARIA HELIA BARBOSA LIMA
ADVOGADO
RICARDO LUIZ MESQUITA
LUDUVICE(OAB: 7592/SE)
é inferior ao teto fixado na Portaria nº839, de 13 de dezembro de
2013 da AGU/PGF.
4. A(s) parcela(s) porventura paga(s) através de depósito judicial
deverá(ão) ser imediatamente liberada(s) mediante alvará.
5. Cláusula penal de 50% sobre o valor da parcela inadimplida,
ficando dispensado o mandado de citação, prosseguindo
imediatamente a execução.
Assinatura
ARACAJU, 11 de Janeiro de 2019
SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIO GONÇALVES LIMA
- KARLA PATRICIA NORONHA OLIVEIRA DOS SANTOS
- Luis Eduardo Barbosa Lima
- MARIA HELIA BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
0000573-62.2017.5.20.0001
AUTOR: KARLA PATRICIA NORONHA OLIVEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128862
2ª Vara do Trabalho de Aracaju
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001207-21.2018.5.20.0002
AUTOR
CAMILO DOS SANTOS MENEZES
ADVOGADO
ANDERSON SALES SANTOS(OAB:
6138/SE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 484-A/SE)
RÉU
SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 484-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DOS SANTOS MENEZES