2974/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020
Ressalte-se que a certidão exarada pela oficial de justiça, conforme
verificada no processo principal, informa expressamente a exclusão
da penhora da matrícula nº 4994 e suas lojas de números 240, 240A e 250, visto que os mesmos não compõem a registro tombado
TERCEIRO
INTERESSADO
488
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SERGIPANA DOS EMPRESARIOS DE OBRAS
PUBLICAS E PRIVADAS - ASEOPP
pelo número 9.025, sendo que em relação à penhora, percebe-se
que a mesma contempla apenas parte do pavimento inferior, eis
que uma parcela do imóvel de matrícula 9025 ali se encontra
PODER
incrustado.
JUDICIÁRIO
Assim, das provas produzidas com a inicial não há como concluir
pela existência de invasão ao direito de propriedade da embargante,
não havendo sequer uma comprovação através de documentos
hábeis (plantas ou croquis) que indiquem a extensão da penhora
Decisão de Embargos de Declaração em anexo.
ARACAJU/SE, 18 de maio de 2020.
sobre o prédio de sua propriedade, razão pela qual entendo que
não encontra-se preenchidos os pressupostos legitimidade e
GINA BOMFIM COIMBRA BENEVELLO ESPINOLA
interesse processual, pois a autora não detentora a propriedade ou
Notificação
posse do imóvel objeto de penhora" (id 7765d79)".
Cumpre mencionar, que evidencia-se a omissão sanável pela via
dos embargos de declaração quando a decisão não contém
manifestação expressa sobre um dos temas discutidos, deixando a
parte sem prestação jurisdicional e conflito sem solução, o que por
certo não é caso dos autos.
Isto posto, não estando presentes nenhuma das hipóteses
elencadas no art. 1.022 do CPC, a rejeição dos presentes embargos
Processo Nº MSCol-0000105-96.2020.5.20.0000">0000105-96.2020.5.20.0000
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
IMPETRANTE
ASSOCIACAO SERGIPANA DOS
EMPRESARIOS DE OBRAS
PUBLICAS E PRIVADAS - ASEOPP
ADVOGADO
Júlio Carrera Correia(OAB: 4327/SE)
IMPETRADO
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Aracaju
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Relator
é medida que se impõe.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
Desta forma, JULGO NÃO ACOLHIDOS os Embargos de
- ASSOCIACAO SERGIPANA DOS EMPRESARIOS DE OBRAS
PUBLICAS E PRIVADAS - ASEOPP
Declaração. Tudo nos termos da fundamentação supra.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Prazo de lei.
PODER
JUDICIÁRIO
Assinatura
ARACAJU, 31 de Março de 2020.
INTIMAÇÃO
CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete do Desembargador Josenildo dos Santos
Carvalho
Decisão Monocrática
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NO
MSCol-0000105-96.2020.5.20.000
Processo Nº MSCol-0000105-96.2020.5.20.0000">0000105-96.2020.5.20.0000
Relator
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
IMPETRANTE
ASSOCIACAO SERGIPANA DOS
EMPRESARIOS DE OBRAS
PUBLICAS E PRIVADAS - ASEOPP
ADVOGADO
Júlio Carrera Correia(OAB: 4327/SE)
IMPETRADO
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Aracaju
EMBARGANTE:ASSOCIAÇÃO
DOS
EMPRESÁRIOS DE OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS – ASEOPP
AUTORIDADE COATORA:JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE ARACAJU/SE
RELATOR:DESEMBARGADOR JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151034
SERGIPANA